Portaria CEFET/PB nº 72 de 11/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2008

Altera as denominações das Funções Pertencentes à Estrutura Organizacional do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, das Diretorias, Departamentos e Coordenações que especifica.

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno deste Centro, aprovado pela Portaria MEC nº 848/99, de 26.05.1999, publicada no DOU de 28.05.1999, resolve:

I - alterar as denominações das Funções Pertencentes à Estrutura Organizacional deste Centro, das seguintes Diretorias, Departamentos e Coordenações:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA 
Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Administração e Planejamento Direção Geral 
Diretoria da Unidade Sede Diretoria da Unidade João Pessoa Direção Geral 
Chefe de Gabinete da Direção Geral Chefia de Gabinete Direção Geral 
Unidade de Auditoria Interna Auditoria Interna Direção Geral 
Divisão de Ensino Superior Departamento de Ensino Superior Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Divisão de Ensino Técnico Departamento de Ensino Técnico Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Divisão de Ensino Médio e Programas Especiais Departamento de Programas Especiais, Formação Geral e Docente Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Divisão de Apoio ao Ensino Departamento Pedagógico e de Assuntos Estudantis Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação de Cursos de Extensão Coordenação de Acompanhamento das Atividades de Extensão Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação de Pesquisa Institucional Pesquisador Institucional Direção Geral 
Coordenação Técnico Pedagógica Coordenação Pedagógica Depart. Pedagógico e de Assuntos Estudantis 
Assessor de Comunicação Social Coordenação de Comunicação Social Direção Geral 
Coordenação de Comunicação e Produção Gráfica Coordenação de Produção Gráfica Depart. de Apoio e Manutenção 
Coordenação de Planejamento e Orçamento Coordenação de Execução Orçamentária Depart. de Contabilidade e Finanças 
Coordenação de Arquivo Geral Coordenação de Memória e Arquivo Diretoria da Unidade J. Pessoa 

II - Extinguir os Departamentos de: Gestão e Indústria; Produção Civil e Meio Ambiente; Ciências Exatas, Naturais, Humanas, Linguagens e Códigos; Informática e Telecomunicações;

III - Extinguir as Coordenações de: Transporte e Segurança; Multimeios e Audiovisuais; e a Coordenação da Área de Ciências Gerenciais;

IV - Atribuir à Coordenação do Restaurante Estudantil, no âmbito da Unidade João Pessoa, o respectivo Código de Função Gratificada, FG-04;

V - Criar, no âmbito da Unidade João Pessoa, as seguintes Coordenações, juntamente com os respectivos códigos de função gratificada:

FUNÇÃO CÓD. DE FUNÇÃO GRATIFICADA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA 
Unidade Acadêmica 1- (Geo;Const. Edf.;Desig.; Rec. Naturais; Edif.) FG -01 Diretoria da Unidade J. Pessoa Unidade Acadêmica 
2 - (Red.Comp.; Sist.p/Internet; Sup.Sistema) FG -01 Diretoria da Unidade J. Pessoa Unidade Acadêmica 
3 - (Eng.Elet.; Autom.; Teleco.; Manut.Eq.Redes; Mec.; Eletrot.; Eq.Méd.Hosp.) FG -01 Diretoria da Unidade J. Pessoa Unidade Acadêmica 
4 - (Lic.Quím.; Música; Ed.Fís.; CCHT; CCNMT; NACE; CLCT) FG -01 Diretoria da Unidade J. Pessoa Unidade Acadêmica 
5 - (Bach. Adm.; Neg. Imobil.) FG -01 Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação de Multimeios FG-02 Diretoria de Planejamento Institucional 
Coordenação de Segurança FG-02 Depart. de Apoio e Manutenção 
Coordenação de Transporte FG-02 Depart. de Apoio e Manutenção 
Coordenação de Ensino de Pesca e Aquicultura FG-02 Diretoria de Extensão e Assuntos Comunitários 
Coordenação de Audivisual FG-04 Depart. Pedagógico e de Assuntos Estudantis 
Coordenação de Avaliação Institucional FG-04 Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação de Projetos Institucionais FG-04 Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação do Protocolo FG-04 Diretoria da Unidade J. Pessoa 
Coordenação de Bolsas e Iniciação Científica FG-04 Departamento de Pesquisa 
Coordenação de Execução Financeira FG-04 Depart. de Contabilidade e Finanças 

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA