Portaria MinC nº 72 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Cria o Grupo de Trabalho de Artes Visuais, com a finalidade de elaborar diretrizes de políticas públicas para a área das artes visuais.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Artes Visuais, com a finalidade de elaborar diretrizes de políticas públicas para a área das artes visuais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Artes Visuais será coordenado pela Secretaria-Executiva e será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Cultura:

I - Secretaria Executiva - SE;

II - Secretaria de Políticas Culturais - SPC;

III - Secretaria do Audiovisual - SAV;

IV - Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC;

V - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;

VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/Diretoria de Museus;

VII - IPHAN - Diretoria de Patrimônio Material;

VIII - IPHAN - Paço Imperial;

IX - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/Centro de Artes Visuais.

Parágrafo único. As indicações dos membros e dos respectivos suplentes do Grupo de Trabalho de Artes Visuais serão de responsabilidade dos titulares dos setores mencionados no caput deste artigo, e deverão acontecer em até sete dias úteis contados da data da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A critério do Grupo de Trabalho de Artes Visuais poderão ser convidados a colaborar nos trabalhos representantes do setor de artes visuais, membros do Conselho Nacional de Política Cultural e dirigentes de instituições Vinculadas ao Sistema MinC, assim como órgão e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos nesta Portaria.

Art. 4º Para o alcance da finalidade do Grupo de Trabalho de Artes Visuais serão analisados alguns tópicos, a saber:

I - avaliação do marco legal de registro, circulação e comercialização de obras de arte;

II - sistematização dos mecanismos de incentivo e fomento à produção contemporânea no campo das artes visuais brasileira;

III - política de aquisição de acervos de artes, históricos e contemporâneos, para instituições públicas;

IV - política de circulação de exposições e de curadorias dos acervos;

VI - política de formação profissional e de educação nas artes visuais;

VII - constituição do Conselho Nacional das Artes Visuais;

VIII - formulação de diretrizes para o desenvolvimento da economia do setor de artes visuais.

Art. 5º Em todos os tópicos serão apresentados relatórios, com vistas a diagnosticar a situação atual e delinear diretrizes de políticas públicas. A equipe responsável por avaliar e consolidar os relatórios será composta por quatro (4) integrantes do Ministério da Cultura, atuando de forma participativa dentro do Grupo de Trabalho de Artes Visuais, através de reuniões e fóruns de discussão.

Art. 6º As reuniões deverão ser mensais, com participação de todos os integrantes do Grupo de Trabalho de Artes Visuais e da equipe responsável.

Art. 7º Os relatórios serão divulgados em fóruns de discussão, com sessões abertas e participação de todos os integrantes do Grupo de Trabalho de Artes Visuais.

Art. 8º O Grupo de Trabalho de Artes Visuais deverá realizar ajustes discutidos no fórum em até trinta dias (30 dias), para parecer final da equipe responsável.

Art. 9º A conclusão de todos os relatórios dar-se-á em 360 dias (seis relatórios), a partir do início dos trabalhos.

Art. 10. O Grupo de Trabalho de Artes Visuais deverá elaborar relatório final das atividades, indicando diretrizes de políticas públicas para as artes visuais.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho de Artes Visuais não ensejará remuneração e será considerada de serviço público relevante.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA