Portaria SVS nº 72 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Habilita os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, para realizarem os procedimentos previstos na Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e, Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Habilitar, na forma do Anexo desta portaria, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, para realizarem os procedimentos previstos na Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro 2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

Nº UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total 
162 MG Municipal Ubá 30.000,00 330.000,00 50.000,00 380.000,00 
163 RO Municipal Cacoal 30.000,00 330.000,00 50.000,00 380.000,00 
164 RS Municipal Passo Fundo 30.000,00 330.000,00 50.000,00 380.000,00 
Total      990.000,00 150.000,00 1.140.000,00