Portaria MDA nº 72 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar Comissão Cacaueira do Plano de Lavoura Cacaueira - CEPLAC, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 312.796,00 (trezentos e doze mil e setecentos e noventa e seis reais).
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a CEPLAC, assinado em 31 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de apoiar a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural na região Norte, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 55000.000962/2008-16, resolve:
Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar Comissão Cacaueira do Plano de Lavoura Cacaueira - CEPLAC, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 312.796,00 (trezentos e doze mil e setecentos e noventa e seis reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | LOA | Valor |
21.128.1427.4448.0001 | 100 | 2008 | 312.796,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI