Portaria INMETRO nº 72 de 23/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2007
Prorroga a data limite expressa no art. 5º da Portaria INMETRO nº 201, de 21 de agosto de 2006, para que os fornecedores de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito registrem a Declaração da Conformidade do Fornecedor junto às entidades de direito público conveniadas com o INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando o disposto na Resolução CONMETRO nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
Considerando o disposto na alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 165, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta a utilização de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito, nos termos do § 2º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 174, de 23 de junho de 2005, que altera e esclarece dispositivos da Resolução CONTRAN nº 165/2004;
Considerando o cronograma de treinamento das entidades de direito público conveniadas com o INMETRO, responsáveis pelo registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor para Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito;
Considerando as dificuldades manifestadas pelas entidades representativas do setor em adequarem-se aos requisitos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria INMETRO nº 201, de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 1º (primeiro) de julho de 2007, a data limite expressa no art. 5º da Portaria INMETRO nº 201, de 21 de agosto de 2006, para que os fornecedores de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito registrem a Declaração da Conformidade do Fornecedor junto às entidades de direito público conveniadas com o INMETRO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA