Portaria MMA nº 72 de 23/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2007

Institui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar propostas de criação e implementação do Corredor Ecológico das Onças no Bioma Caatinga, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar propostas de criação e implementação do Corredor Ecológico das Onças no Bioma Caatinga, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes programas, entidades e organizações:

I - Departamento de Áreas Protegidas-DAP, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

II - Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco da Secretaria-Executiva - SECEX;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA;

IV - Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Predadores Naturais - CENAP, da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP do IBAMA;

V - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Governo do Estado da Bahia;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Governo do Estado de Pernambuco;

VII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Governo do Estado do Piauí;

VIII - organização da sociedade civil do Estado da Bahia;

IX - organização da sociedade civil do Estado de Pernambuco; e

X - organização da sociedade civil do Estado do Piauí.

§ 1º Os representantes dos programas e entidades serão indicados pelos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pela representação das organizações da sociedade civil da Região Nordeste, no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do referido GT é de cento e oitenta dias, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA