Portaria CGZA nº 72 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Café (Coffea arábica L.) Irrigado no Distrito Federal, ano safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional.

Atualmente, o país é o maior produtor, exportador e o segundo maior consumidor de café do mundo. A participação do Distrito Federal nesse contexto ainda é insignificante.

Hoje a cafeicultura gera mais de cinco milhões de empregos e uma receita anual da ordem de quatro bilhões de dólares, dos quais a metade é oriunda de exportações.

No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento.

Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Distrito Federal. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e as temperaturas médias anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125mm. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis na região.

Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

DHA < 150mm Área apta sem irrigação

DHA> 150mm Área apta com irrigação

Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperaturas médias anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico:

Ta < 18ºC Área inapta

18ºC < Ta < 23ºC Área apta

Ta> 23ºC Área inapta

Tn < 24ºC Área apta

Tn> 24ºC Área inapta

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.

Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Distrito Federal. As regiões que apresentaram DH < 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas sem irrigação. Quando DH> 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta para o plantio de café.

A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do Distrito Federal apresenta deficiência hídrica anual superior a 150mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação. Constatado este fato, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas médias anual e a do mês de novembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos ao cultivo do café (Coffea arábica L.), sob irrigação, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

1º de setembro a 31 de dezembro.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Distrito Federal, as cultivares de café (Coffea arábica L.), registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).