Portaria CAT nº 72 de 04/10/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 out 2006

Altera a Portaria CAT-36/06, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 6º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:

"Artigo 6º - O crédito outorgado de ICMS, relativamente à intervenção técnica referente à relacração, de que trata esta portaria, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 19 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de setembro de 2000, será concedido por estabelecimento e desde que o contribuinte tenha solicitado autorização para uso de ECF até 1º de março de 2006, conforme segue:

Quantidade de ECF em uso
Valor do crédito outorgado por equipamento
Número parcelas mensais para apropriação
1
R$ 80,00
1
2 a 7
R$ 75,00
2
8 a 13
R$ 70,00
2
14 a 19
R$ 65,00
3
Mais de 20
R$ 60,00
3

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.