Portaria SE/CER nº 72 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz de sequeiro no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A identificação das regiões com menor risco climático para a cultura do arroz de sequeiro no Estado da Bahia foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Os seguintes dados de entrada foram aplicados: a) precipitação pluvial diária: utilizou-se séries históricas de 15 anos de dados de 59 estações pluviométricas; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura: determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias; d) ciclo e fases fenológicas: foram utilizadas duas cultivares de arroz de sequeiro, sendo uma de ciclo curto (110 dias) e outra de ciclo médio (140 dias). O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: germinação-emergência, vegetativa, floração-enchimento de grãos e maturação; e, e) reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes solo tipo 1, solo tipo 2 e solo tipo 3, respectivamente, para 30, 50 e 70 mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio no período compreendido entre 1/10 a 31/12. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerados a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se quatro classes de acordo com o Isna estimado: 1) favorável (Isna = 0.65); 2) intermediário (0,55> Isna = 0,65); e 3) desfavorável (Isna < 0,55).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água do arroz (Isna). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do arroz no Estado da Bahia. A numeração referente aos períodos decendiais no curso do ano, tem início em 1º de janeiro até 31 de dezembro. Portanto o decêndio 1 seria de 1º a 10 de janeiro e o 36 de 21 a 31 de dezembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura de arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matações (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

CICLO CURTO: AGRONORTE - ANSB SUCUPIRA; e EMBRAPA: CARAJÁS e BRS PRIMAVERA. CICLO MÉDIO: AGRONORTE - CIRADI 141; e EMBRAPA - CAIAPÓ e CANASTRA.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
CICLO CICLO CICLO 
Médio  Curto Médio  Curto Médio  Curto 
Angical     28 28 a 30 
Bainópolis  28  28 a 30 28 28 a 30 
Barra      28 a 30 
Barreiras 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus da Lapa      28 a 30 
Canápolis  28  28 e 29 28 28 a 30 
Carinhanha    28 a 30  28 a 30 
Catolândia    30 28 28 a 30 
Cocos  28 a 32 28 28 a 35 28 a 30 28 a 36 
Coribe  28 e 29 28 28 a 30 28 e 29 28 a 31 
Correntina  28 a 32 28 28 a 35 28 a 33 28 a 36 
Cotegipe    28 e 29 28 a 33 28 a 33 
Cristópolis    29  28 a 30 
Feira da Mata   28 28 a 30 28 28 a 30 
Formosa do Rio Preto 30 a 32 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iuiú      28 e 29 
Jaborandi 28 a 32 28 a 30 28 28 a 35 28 a 33 28 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Malhada    28 a 30  28 a 30 
Mansidão    28 e 29  28 a 30 
Matina      29 e 30 
Muquém de São Francisco      28 
Riachão das Neves 30 a 32 28 a 32 28 a 32 28 a 34 28 a 33 28 a 35 
Riacho de Santana      29 e 30 
Santa Maria da Vitória  28  28 a 30 28 28 a 32 
Santa Rita de Cássia   28 a 34 28 a 33 28 a 36 
Santana    28 e 29 28 28 e 29 
São Desidério 32 e 33 28 a 35 28 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Félix do Coribe    28 e 29 28 28 a 30 
Serra do Ramalho    28 e 29 28 28 a 30 
Serra Dourada      29 
Tabocas do Brejo Velho      28 a 30 
Wanderley    28 e 29  28 a 30 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.