Portaria SVS nº 72 de 23/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004
Institui o Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 4.726, de 10 de junho de 2003 e, considerando o disposto no art. 16 da Portaria Nº 2.529/GM de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, em caráter consultivo, com a finalidade de assessorar as ações de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades de assistência e Vigilância Epidemiológica.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar:
I - subsidiar proposta para regulamentação dos núcleos de epidemiologia hospitalar no País;
II - acompanhar a seleção dos hospitais seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, em conjunto com estados e municípios;
III - supervisionar a implantação e funcionamento dos núcleos de epidemiologia hospitalar no País, em conjunto com estados e municípios;
IV - elaborar proposta de manual de procedimentos para os núcleos de epidemiologia hospitalar;
V - avaliar o funcionamento dos núcleos de epidemiologia hospitalar, utilizando indicadores específicos, em conjunto com estados e municípios; e
VI - auxiliar tecnicamente as secretarias estaduais e municipais de saúde para realização de treinamento continuado.
Art. 4º O Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, será coordenado pelo Coordenador Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVEP/ SVS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º Os membros do Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 6º O Comitê Técnico Assessor do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento dos seus membros.
§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador do Comitê ao Secretário de Vigilância em Saúde.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR