Portaria GS/SET nº 72 de 04/10/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 out 2004

Prorroga o prazo para troca de documentos fiscais por vales-lazer, referente ao módulo Show de Nota, da campanha Cidadão Nota 10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o 2º (segundo) dia útil de janeiro de 2005, o prazo para que os consumidores finais efetuem a troca de documentos fiscais emitidos entre 1º de julho a 30 de setembro de 2004, por vale-lazer do módulo Show de Nota, da campanha Cidadão Nota 10, instituída pela Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 04 de outubro de 2004.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação em substituição legal