Portaria SEORI nº 72 de 06/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Altera a modalidade de aplicação de dotação orçamentária, no âmbito do Ministério da Defesa.

O Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e a subdelegação de que trata a Portaria nº 68, de 4 de fevereiro de 2003, do Ministro de Estado da Defesa, e tendo em vista a necessidade da celebração de Convênio com o Centro de Integração/Empresa Escola - CIEE, objetivando proporcionar estágio curricular para estudantes de nível médio e superior, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

ANEXO I
REDUÇÃO

Código Especificação ESF GND MOD FONTE VALOR 
05.122.0750.2000.0001Administração da Unidade F 3 90 100 16.000,00 

ANEXO II
ACRÉSCIMO

Código Especificação ESF GND MOD FONTE VALOR 
05.122.0750.2000.0001 Administração da Unidade F 3 50 100 16.000,00