Portaria SE/MAPA nº 72 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Determina à Fiscalização Federal Agropecuária a utilização obrigatória, em todo documento oficial, de identificação impressa ou por carimbo.

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso III, parágrafo único, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar à Fiscalização Federal Agropecuária a utilização obrigatória, em todo documento oficial, de identificação impressa ou por carimbo na forma especificada no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

ANEXO

Nome Completo do Fiscal FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIONº da Carteira FiscalAs letras do nome de Fiscal serão em letra tipo ARIAL, tamanho 10, em maiúsculas.
Fiscal Federal Agropecuário em letra tipo ARIAL, tamanho 10, em maiúsculas. 
Número da Carteira Fiscal - ARIAL, tamanho 9. 

JOSÉ AMAURI DIMARZIO