Portaria SE/MAPA nº 72 de 30/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003
Determina à Fiscalização Federal Agropecuária a utilização obrigatória, em todo documento oficial, de identificação impressa ou por carimbo.
O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso III, parágrafo único, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar à Fiscalização Federal Agropecuária a utilização obrigatória, em todo documento oficial, de identificação impressa ou por carimbo na forma especificada no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ANEXONome Completo do Fiscal FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIONº da Carteira FiscalAs letras do nome de Fiscal serão em letra tipo ARIAL, tamanho 10, em maiúsculas. |
Fiscal Federal Agropecuário em letra tipo ARIAL, tamanho 10, em maiúsculas. |
Número da Carteira Fiscal - ARIAL, tamanho 9. |
JOSÉ AMAURI DIMARZIO