Portaria TRT 20ª R. nº 72 de 27/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2002
Estabelece os horários de expediente, de funcionamento dos Protocolos Gerais do Fórum de Aracaju e do Tribunal, e de atendimento ao público em geral no âmbito da 20ª Região da Justiça do Trabalho, e adota medidas visando o uso racional da energia elétrica.
O Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o fim do programa de racionamento de energia elétrica, conforme dispõe a Resolução nº 117, de 19 de fevereiro de 2002, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica;
Considerando a oportunidade e conveniência de uniformizar o horário de expediente e de atendimento ao público nos órgãos e unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de adotar medidas que visem o uso racional da energia elétrica;
Considerando a excepcionalidade da Portaria GP nº 237/2001, que determinou a mudança no horário de expediente das diversas unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho,
Resolve, ad referendum do E. Tribunal,
Art. 1º Determinar os horários de expediente, de funcionamento dos Protocolos Gerais do Fórum de Aracaju e do Tribunal, e de atendimento ao público em geral nas diversas unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho, como segue:
a) Sede do Tribunal, Fórum de Aracaju, Almoxarifado, Arquivo e Serviços Administrativos:
a.1) de 2ª a 5ª feira, das 11:00 às 19:00 horas, com atendimento ao público das 12:00 às 18:00 horas;
a.2) 6ª feira, das 7:00 às 15:00 horas, com atendimento ao público das 8:00 às 14:00 horas;
b) Protocolos Gerais do Fórum de Aracaju e do Tribunal - de 2ª a 5ª feira, das 12:00 às 18:00 horas; 6ª feira, das 8:00 às 14:00 horas;
c) Gabinetes dos Juízes do Tribunal - de 2ª a 5ª feira, das 07:30 às 18:30 horas; 6ª feira, das 7:00 às 15:00 horas, cabendo aos Senhores Juízes determinar as escalas de serviço dos servidores lotados em cada Gabinete;
d) Gabinete Médico e Odontológico - de 2ª a 5ª feira, das 07:30 às 18:30 horas; 6ª feira, das 7:00 às 15:00 horas, observada a jornada de trabalho prevista em lei, na fixação do expediente dos Médicos e Odontólogos;
e) Varas do Trabalho de Estância, Itabaiana, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória e Propriá - diariamente, das 7:00 às 15:00 horas, com horário de atendimento ao público, das 8:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas em horário diverso do estabelecido neste artigo.
Art. 2º Determinar, como forma de promover o uso racional da energia elétrica, a adoção das seguintes medidas:
I - desligamento de microcomputadores e estabilizadores de voltagem nos casos de ausências prolongadas do usuário, devendo as impressoras somente ser acionadas no momento de sua utilização;
II - racionalização da iluminação de corredores, áreas externas, escadas e locais de passagem;
III - manutenção dos aparelhos de ar-condicionado regulados em temperatura média;
IV - melhor aproveitamento da iluminação natural nos locais de trabalho, dispensando ou reduzindo o uso de luminárias e utilização controlada dos equipamentos eletro-eletrônicos, sem prejuízo das condições mínimas de iluminação;
V - restrição da utilização de equipamentos elétricos tais como ventiladores, aparelhos de som, carregadores de bateria de aparelhos celulares, geladeiras;
VI -conscientização dos servidores quanto às ações tendentes ao uso racional da energia elétrica;
VII - realização de vistorias periódicas nos prédios, após o término do expediente, identificando e desligando luminárias acesas e equipamentos ligados.
Art. 3º Fica criada a Comissão para o Uso Racional de Energia Elétrica (COMURE), composta por 3 (três) servidores do quadro efetivo, designados pelo Juiz-Presidente.
Parágrafo único. A COMURE terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações que visem o uso racional da energia elétrica;
II - zelar pela aplicação e eficácia das medidas adotadas;
III - acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica, nos diversos prédios da 20ª Região;
IV - propor a adoção de outras medidas de racionalização do uso de energia elétrica;
V - orientar os diversos setores quanto às especificações técnicas de materiais ou equipamentos que atendam aos requisitos de eficiência energética.
Art. 4º Determinar que seja comunicado, com envio de cópias desta Portaria, ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Sergipe, aos Senhores Juízes do Tribunal e Titulares de Varas do Trabalho.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, mediante instrução da Diretoria Geral da Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2002.
Publique-se no Boletim Interno, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado de Sergipe.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO