Portaria DP/SE/MJ nº 72 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências ao Exterior (3380) para Aplicações Diretas (3390), justifica-se devido à necessidade de viabilizar técnica e economicamente a execução das ações desenvolvidas na atividade de Fiscalização de Terras Indígenas, que possibilitará as operações de extrusão de garimpeiros e madeireiros.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FONTE VALOR ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO                 
30202 14 125 0151 2707 FISCALIZAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS        200.000        200.000 
30202 14 125 0151 2707 0001 NACIONAL 3380 100 200.000 3390 100 200.000 
        TOTAL 200.000       TOTAL 200.000