Portaria DAF/EMBRATUR nº 72 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Embratur-Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênio, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 1 Ministério do Esporte e Turismo         1.993.996 
51.201  Instituto Brasileiro de  Turismo - EMBRATUR       1.993.996 
23.695.0410.2437.0004 Form. da Imagem Tur. do Brasil no  Ext. - Publicidade e Promoção do Turismo33.50.00 100 1.674.996 
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.50.00 100 19.000 
    33.30.00 100 300.000 
  Total 1.993.996 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         1.993.996 
51.201  Instituto Brasileiro de  Turismo - EMBRATUR       1.993.996 
23.695.0410.2437.0004  Form. da Imagem Tur. do Brasil no  Ext. - Publicidade e Promoção do Turismo 33.90.00 100  1.674.996 
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.90.00 100  319.000 
      Total 1.993.996