Portaria SEFAZ nº 72 de 14/01/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 2002
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, Para o exercício de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições Que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a partir de 1º de janeiro de 2002, será Reajustada no percentual de 7, 67% (sete virgula sessenta e sete por cento) que corresponde ao acumulado dos 12 (doze) meses do no de 2001 do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, até 31 de dezembro de 2002 o valor da Unidade Fiscal do Estado de Sergipe - UFP/SE, é de R$ 14,62 (quatorze reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda.
Aracaju, 14 do janeiro de 2002.
FERNANDO SOARES MOTA
Secretário do Estado da Fazenda