Portaria SEFAZ nº 72 de 29/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 out 2000

Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25 e 26/99 - SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 31 dezembro de 2000, o prazo dos regimes especaiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nº s 25 e 26/99 - SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 30 de dezembro de 1999, já prorrogado até 30 de junho de 2000, pelas Portarias nºs 113/99-SEFAZ de 28.12.99, 020/2000-SEFAZ, de 28.04.2000 e 45/2000, de 30/09/2000.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requereram a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro de 1999.

§ 2º A prorrogação de prazo estabelecida nesta Portaria não se aplica aos requerimentos que, mesmo apresentados até 30 de dezembro de 1999, não estiverem instruídos com os documentos exigidos pelas referidas Portarias nºs 25 e 26/99 - SEFAZ para concessão de regime especial e autorização, e não foram complementados até 31 de maio de 2000, hipótese em que ficaram automaticamente cancelados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2.000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda