Portaria SEFAZ nº 72 de 30/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria 036/97-SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
Un.
CÓDIGO
VALOR R$
Refrigerante Beb. Sol 2000 ml
Un.
907812
R$ 0,94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda