Portaria DPU nº 72 de 21/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1997

Institui o Relatório Mensal de Feitos, e da outras providências

Art. 1º. Fica instituído o Relatório Mensal de Feitos assistidos por Defensores Públicos da União ou Defensores de Ofício junto às Auditorias da Justiça Militar da União e Tribunal Marítimo, para efeito de controle estatístico, a partir do mês de novembro, do corrente ano, inclusive.

Art. 2º. Para tanto, deverão os Defensores remeter, até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, o relatório em apreço, cujos formulários serão enviados pela Defensoria Pública Geral da União - DPGU às respectivas Defensorias para serem preenchidos de acordo com os campos neles contidos.

Art. 3º. Os relatórios pertinentes à Defensoria Pública do Núcleo DPU/RJ deverão ser apresentados pelos Defensores atuantes em cada uma das seis Auditorias e Tribunal Marítimo e entregues ao Chefe do Núcleo, que os remeterá à Defensoria Pública Geral da União - DPGU, no prazo do artigo 2º.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.

REINALDO SILVA COELHO