Portaria SES nº 719 DE 09/11/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Institui Incentivo Financeiro Estadual para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e:

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009 e respectivos anexos, que conceituam e dispõem sobre condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos dos hospitais gerais ou especializados capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia;

Considerando o Anexo XXXI, Capítulo II, da Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia do funcionamento pleno das unidades hospitalares de alta complexidade em traumato-ortopedia;

Resolve:

Art. 1º Instituir o incentivo estadual para estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

Art. 2º O incentivo estadual poderá ser implantado para unidades hospitalares da rede municipal complementar sem fins lucrativos no Estado de Pernambuco.

Art. 3º Para fazer jus ao incentivo estadual instituído nesta Portaria, o estabelecimento de saúde deverá:

I - Estar habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia junto ao Ministério da Saúde.

II - Ter o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

III - Possuir, no mínimo, 50 leitos de traumatologia e ortopedia cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para o Sistema Único de Saúde - SUS.

IV - Disponibilizar todos os leitos, exclusivamente para Secretaria Estadual de Saúde - SES e a ocupação deverá ser realizada por pacientes encaminhados ou autorizados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar.

V - Taxa de ocupação dos leitos acima de 90% (noventa por cento).

VI - Restrição sem justificativa plausível dos seus serviços para os órgãos da regulação no percentual máximo de 5%.

VII - Submeter-se à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde deverão manter os requisitos de adesão para fazerem jus ao repasse do valor mensal.

Art. 4º O estabelecimento de saúde que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 3º desta Portaria deverá requerer formalmente ao gesto local, a qualquer tempo, a sua adesão ao Incentivo Financeiro Estadual, que encaminhará à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde os seguintes documentos:

I - Ofício do dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde requerendo a adesão do estabelecimento de saúde.

II - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no Órgão competente.

III - Cópia do CEBAS vigente ou de comprovação do pedido de renovação.

IV - Cópia do instrumento contratual firmado com a Secretaria de Saúde a qual o prestador esteja vinculado.

V - Cópia do Plano Operativo Assistencial.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Portaria serão realizados por meio de consultas ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para avaliação da destinação dos leitos e o acompanhamento da produção hospitalar através do aplicativo TabWin, tabulador oficial de dados, do Ministério da Saúde.

Art. 6º O valor do incentivo, arcado por recursos provenientes do Tesouro Estadual, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor médio da diária dos procedimentos de traumato-ortopedia de alta complexidade da gestão estadual no ano de 2020, por leito/dia ocupado.

Parágrafo único. Para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado, serão utilizadas as informações da produção hospitalar processada no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD do Ministério da Saúde, disponibilizadas no aplicativo TabWin, tabulador oficial de dados do Ministério da Saúde.

Art. 7º O pagamento do incentivo estadual estará condicionado à publicação oficial da habilitação estadual dos estabelecimentos, que será realizada após análise técnica, parecer da APEVISA e disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 8º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais após a apuração da produção mensal conforme parágrafo único do Art. 6º.

Parágrafo único. Os municípios deverão repassar aos prestadores os valores do incentivo até o 5º dia útil após o recebimento dos recursos no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 9º Em caso de suspensão ou interrupção do repasse dos recursos relativos ao incentivo por parte do gestor municipal para os estabelecimentos de saúde beneficiadas por esta Portaria, a Secretaria Estadual de Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito retroativo a 05.10.2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde