Portaria TJDFT nº 719 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Reenquadra, transforma e destina Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 7.417/2008, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008.

Descrição da FC Quantitativo Valor total 
FC-01 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais 01 R$ 1.567,95 
FC-03 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais 02 R$ 4.243,30 
FC-05 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais 06 R$ 20.606,58 
FC-02 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos 01 R$ 1.823,15 
FC-03 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos 36 R$ 76.379,40 
FC-05 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos 16 R$ 54.950,88 
Total     R$ 159.571,26 

Art. 2º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

Descrição da FC Quantitativo Valor total 
FC-01 do Serviço de Custas Finais da Contadoria da Circunscrição Judiciária de Brasília 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais da Contadoria da Circunscrição Judiciária de Brasília 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Distribuição e Redistribuição da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília 03 R$ 4.703,85 
FC-01 do Serviço Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília 01 R$ 1.567,95 
FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 R$ 2.121,65 
FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 R$ 2.121,65 
FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Gama 01 R$ 2.121,65 
FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 R$ 2.121,65 
FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 R$ 2.121,65 
FC-02 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal 01 R$ 1.823,15 
FC-02 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal 01 R$ 1.823,15 
FC-01 do Serviço de Controle Geral de Custas 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Conferência de Malotes 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Distribuição de Mandados 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Devolução de Mandados 01 R$ 1.567,95 
FC-01 do Serviço de Leilões Judiciais 01 R$ 1.567,95 
FC-04 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria 01 R$ 2.984,45 
FC-05 de Supervisor do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial 01 R$ 3.434,43 
total     R$ 45.760,63 
Total geral (soma arts. 1º e 2º)    R$ 205.331,89 

Art. 3º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado nos arts. 1º e 2º para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

FCQuantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 30 R$ 1.567,95 R$ 47.038,50 
FC-02 11 R$ 1.823,15 R$ 20.054,65 
FC-03 22 R$ 2.121,65 R$ 46.676,30 
FC-04 03 R$ 2.984,45 R$ 8.953,35 
FC-05 24 R$ 3.434,43 R$ 82.426,32 
Total      R$ 205.149,12 
Saldo       R$ 182,77 

Art. 4º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 3º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição FC Quantitativo 
FC-01 de Executante (Varas aguardando instalação) 07 
FC-03 de Assistente (Varas aguardando instalação) 07 
FC-05 de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz (Varas aguardando instalação) 07 
FC-05 de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria (Varas aguardando instalação) 07 
FC-02 do Gabinete da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização 02 
FC-01 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria 01 
FC-05 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria 02 
FC-05 do Gabinete da Corregedoria 01 
FC-05 da Subsecretaria de Protocolo Integrado 01 
FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial 10 
FC-03 do Núcleo de Plantão Judicial 01 
FC-03 do Serviço de Controle Geral de Custas 01 
FC-03 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias 01 
FC-03 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro 01 
FC-03 do Serviço de Conferência de Malotes 01 
FC-03 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição 01 
FC-03 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados 01 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01   
FC-03 do Serviço de Devolução de Mandados 01 
FC-03 do Serviço de Leilões Judiciais 01 
FC-03 de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante 01 
FC-03 de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária de São Sebastião 01 
FC-02 do Serviço de Degravação Judicial 01 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Degravação Judicial 01 
FC-05 de Supervisor do Núcleo do Juizado de Trânsito 01 
FC-05 de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da VIJ 01 
FC-01 do Gabinete da Presidência 12 
FC-02 do Gabinete da Presidência 08 
FC-03 do Gabinete da Presidência 01 
FC-03 do Gabinete da Vice-Presidência 01 
FC-04 do Gabinete da Presidência 02 
FC-04 da Secretaria de Gestão Documental 01 
FC-05 da Secretaria de Gestão Documental 01 
FC-05 do Gabinete da Vice-Presidência 02 

Art. 5º As Funções Comissionadas criadas conforme anexo II da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 e reservadas para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; Contadorias-Partidorias; Distribuições e Depósitos-Públicos ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição da FC Quantitativo 
FC-01 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
FC-01 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
FC-05 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
FC-05 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de São Sebastião  01 
FC-03 do Serviço de Custas Finais da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília 01 
FC-03 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília  01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga  01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia  01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama  01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá  01 
FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia  01 
FC-03 do Serviço de Distribuição e Redistribuição da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília  01 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília  01 
FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga  01 
FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia  01 
FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama  01 
FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá  01 
FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia  01 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais  01 
FC-03 do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais  01 
FC-02 do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais  01 

Art. 6º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas

Localização atual da FC Nova destinação da FC 
FC-03 da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal FC-03 do Serviço de Degravação Judicial 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Plantão Judicial FC-05 de Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial 
FC-02 do Serviço de Plantão Judicial FC-02 do Núcleo de Plantão Judicial 
FC-01 do Serviço de Plantão Judicial FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial 
FC-03 da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas FC-03 da Subsecretaria de Protocolo Integrado 
FC-03 de Encarregado do Posto do Juizado de Trânsito FC-03 do Núcleo do Juizado de Trânsito   

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES