Portaria FUNASA nº 719 de 18/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Cria grupo de trabalho para acompanhar a elaboração e aprovar o Documento de Biossegurança para Equipes de Saúde que atuam em áreas indígenas.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 3 de junho de 2003, e

Considerando que a Política Nacional de Assistência à Saúde Indígena é parte integrante da Política Nacional de Saúde, compatibilizando com a Constituição Federal de 1988, que reconhecem nos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais;

Considerando que a gestão da atenção à saúde dos povos indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde como gestor do SUS;

Considerando a necessidade de organização da assistência aos povos indígenas e que seja orientada por suas especificidades étnicas e culturais;

Considerando que os povos indígenas enfrentam situações distintas de risco e vulnerabilidade, além de conflito de suas relações com a sociedade;

Considerando a necessidade de assegurar o aperfeiçoamento dos mecanismos de integração entre o Ministério da Saúde, Estados e Municípios;

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Biossegurança para áreas indígenas, sob a coordenação da Área Técnica de Saúde Bucal do Departamento de Saúde Indígena.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada um dos seguintes setores/instituições:

I - VIGISUS/Funasa;

II - DESAI/Funasa;

III - DENSP/Funasa;

IV - Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde;

V - Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde COSAB/MS;

VI - ANVISA; e

VII - FIOCRUZ.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho acompanhar a elaboração e aprovar o Documento de Biossegurança para Equipes de Saúde que atuam em Áreas Indígenas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunir-se-á uma vez por mês e sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador.

Art. 5º Os membros do Grupo poderão convidar técnicos e especialistas para participar das reuniões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE