Portaria SAS nº 719 de 03/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004
Prorroga a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAS nº 34, de 23.01.2008, DOU 24.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174 de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a impossibilidade de cumprimento da programação prevista para efetivação deste cadastro para os pacientes submetidos a cirurgias eletivas e a procedimentos ambulatoriais que necessitam autorização prévia, dentro do prazo estabelecido na referida Portaria, resolve:
Art. 1º Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
SIA/SUS | Competência 2005 |
Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos TCD4/CD8 e Carga Viral do HIV. | Março |
SIH/SUS | |
Cirurgias eletivas, excetuando as de transplante e as de alta complexidade. | Março |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO"