Portaria SAS nº 719 de 03/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Prorroga a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 34, de 23.01.2008, DOU 24.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 174 de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;

Considerando a impossibilidade de cumprimento da programação prevista para efetivação deste cadastro para os pacientes submetidos a cirurgias eletivas e a procedimentos ambulatoriais que necessitam autorização prévia, dentro do prazo estabelecido na referida Portaria, resolve:

Art. 1º Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:

SIA/SUS Competência 2005 
Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos TCD4/CD8 e Carga Viral do HIV.Março 
SIH/SUS  
Cirurgias eletivas, excetuando as de transplante e as de alta complexidade. Março 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO"