Portaria DETRAN/ASJUR nº 718 DE 09/09/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 set 2020
Prorrogar por mais 90 (noventa) dias,o prazo para adequação dos interessados no credenciamento de Clínicas Médicas e Clínicas Psicológicas, nos termos do art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004 e nº 425/2012, ambas do CONTRAN;
Considerando o previsto no art. 40 do Decreto Estadual nº 128/2019;
Considerando o previsto no art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019;
Considerando o Edital de Chamamento Público nº 01/2019 DETRAN/SC, que versa sobre o credenciamento de entidades para realização dos exames de aptidão física e avaliação psicológica (Clínicas Médicas e Psicológicas);
Considerando a necessidade dos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC se adequarem aos termos da legislação em vigor;
Considerando que a normativa que disciplina a matéria encontra-se sub judice;
Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade e eficiência.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, com efeitos retroativos a 03.09.2020, o prazo para adequação dos interessados no credenciamento de Clínicas Médicas e Clínicas Psicológicas, nos termos do art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 09 de setembro de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC