Portaria STN nº 718 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011
Autoriza a emissão de 174.617 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e dezessete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.216.680,79 (dezesseis milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos).
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 , na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 174.617 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e dezessete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.216.680,79 (dezesseis milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 258/2011 a 263/2011, 272/2011 a 276/2011, 278/2011, 376/2011 e 377/2011, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.07.2011 | 92,87 | 10 anos | 6% a.a. | 16.447 | 1.527.432,89 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 15 anos | 3% a.a. | 151.913 | 14.108.160,31 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 15 anos | 3% a.a. | 3.122 | 289.940,14 | Irregular |
01.07.2011 | 92,87 | 18 anos | 2% a.a. | 3.135 | 291.147,45 | Regular |
Total | 174.617 | 16.216.680,79 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 275/2011, 276/2011 e 278/2011), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE