Portaria MRE nº 718 de 09/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Consolida e atualiza o Quadro de Jurisdição e Subordinação do Serviço Consular do Brasil constante da Portaria nº 608, de 16 de novembro de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e na forma do art. 42, do anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, resolve consolidar e atualizar o Quadro de Jurisdição e Subordinação do Serviço Consular do Brasil constante da Portaria nº 608, de 16 de novembro de 1990, que passa a ser o seguinte:
1. República Islâmica do Afeganistão.
1.1. Serviço Consular da Embaixada em Islamabade, cumulativa com a Embaixada em Cabul.
Jurisdição: todo o território da República Islâmica do Afeganistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
2. República da África do Sul.
2.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória.
Jurisdição: todo o território da República da África do Sul (exceto as províncias de Eastern Cape, Western Cape e Orange Free State), República de Maurício, Reino do Lesoto, República Federal Islâmica das Comores e Departamento de Reunião (Ilha Reunião - República Francesa).
Subordinação: Secretaria de Estado.
2.2. Consulado-Geral em Cidade do Cabo.
Jurisdição: Eastern Cape, Western Cape, Northern Cape e Orange Free State.
Subordinação: Secretaria de Estado.
3. República da Albânia.
3.1. Consulado-Geral em Roma, cumulativo com a Embaixada em Tirana.
Jurisdição: todo o território da República da Albânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
República Federal da Alemanha.
4.1. Serviço Consular da Embaixada em Berlim.
Jurisdição: Baixa Saxônia, Berlim, Brandemburgo, Bremen, Hamburgo, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia-Anhalt, Saxônia e Schleswig-Holstein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
4.2. Consulado-Geral em Frankfurt.
Jurisdição: Estados de Hessen, Renânia-Palatinado, Renânia do Norte-Vestfália, Sarre e Turíngia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
4.3. Consulado-Geral em Munique.
Jurisdição: Baden-Württemberg e Baviera.
Subordinação: Secretaria de Estado.
4.4. Consulado Honorário em Bremen.
Jurisdição: Cidade-Estado de Bremen.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
4.5. Consulado Honorário em Hamburgo.
Jurisdição: Estados Federados de Hamburgo e Schleswig-Holstein.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
4.6. Consulado Honorário em Hannover.
Jurisdição: Estado da Baixa-Saxônia.
Subordinação: Embaixada em Berlim.
4.7. Consulado Honorário em Aachen.
Jurisdição: Distrito Governamental de Colônia.
Subordinação: Consulado-Geral em Frankfurt.
4.8. Consulado Honorário em Nuremberg.
Jurisdição: Estado da Baviera.
Subordinação: Consulado-Geral em Munique.
4.9. Consulado Honorário em Stuttgart.
Jurisdição: Estado de Baden- Württemberg.
Subordinação: Consulado-Geral em Munique.
5. Principado de Andorra.
5.1. Consulado-Geral em Barcelona, cumulativo com a Embaixada em Andorra Velha.
Jurisdição: todo o território do Principado de Andorra.
Subordinação: Secretaria de Estado.
6. República de Angola.
6.1. Serviço Consular da Embaixada em Luanda.
Jurisdição: todo o território da República de Angola.
Subordinação: Secretaria de Estado.
7. Antígua e Barbuda.
7.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown, cumulativa com a Embaixada em Saint John's.
Jurisdição: todo o território de Antígua e Barbuda.
Subordinação: Secretaria de Estado.
8. Antilhas Holandesas.
8.1. Aruba.
8.2. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Oranjestad.
8.3 Curaçao.
8.4 Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativo com o Consulado Honorário em Willemstad.
9. Reino da Arábia Saudita.
9.1. Serviço Consular da Embaixada em Riade.
Jurisdição: todo o território do Reino da Arábia Saudita, da República do Iêmen e do Sultanato de Omã.
Subordinação: Secretaria de Estado.
9.2. Consulado Honorário em Jeddah.
Jurisdição: Cidade de Jeddah.
Subordinação: Embaixada em Riade.
9.3. Consulado Honorário em Mascate.
Jurisdição: todo o território do Sultanato de Omã.
Subordinação: Embaixada em Riade.
10. República Argelina Democrática e Popular.
10.1. Serviço Consular da Embaixada em Argel.
Jurisdição: todo o território da República Argelina Democrática e Popular.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11. República Argentina.
11.1. Consulado-Geral em Buenos Aires.
Jurisdição: Províncias de Buenos Aires (província e capital federal), Chaco, Chubut, Corrientes, Entre Rios, Formosa, La Pampa, Misiones, Neuquén, Rio Negro, Santa Cruz, Santa Fé e Território Nacional da Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.2. Consulado-Geral em Córdoba.
Jurisdição: Províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja, Tucumán, Santiago del Estero e Córdoba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.3. Consulado-Geral em Mendoza.
Jurisdição: Províncias de San Juan, San Luis e Mendoza.
Subordinação: Secretaria de Estado.
11.4. Vice-Consulado em Paso de los Libres.
Jurisdição: Província de Corrientes, abrangendo todos os seus Departamentos: Paso de los Libres, Bella Vista, Béron de Astrada, Concepción, Corrientes (capital), Curuzú Cuatiá, Empedrado, Esquina, Goya, General Alvear, General Paz, Itati, Ituzaingo, Lavalle, Mburucuya, Mercedes, Monte Caseros, Saladas, San Cosme, San Luis del Palmar, San Martín, San Miguel, San Roque, Santo Tomé e Sauce.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.5. Vice-Consulado em Puerto Iguazú.
Jurisdição: Província de Misiones, abrangendo todos os seus Departamentos: Iguazú, Apóstoles, General Belgrano, Cainguás, Candelaria, Concepción, Eldorado, Guarani, Leandro Além, Montecarlo, Oberá, Posadas, San Ignacio, San Javier, General San Martín, San Pedro e 25 de Mayo.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires
11.6. Consulado Honorário em Bahía Blanca.
Jurisdição: Partido de Bahía Blanca.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.7. Consulado-Honorário em Comodoro Rivadavia.
Jurisdição: Cidade de Comodoro Rivadavia, província del Chubut.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.8. Consulado Honorário em Resistência.
Jurisdição: Cidade de Resistência, província del Chaco.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.9. Consulado Honorário em Rosário.
Jurisdição: Departamento de Funes, Roldán, San Jerónimo Sur, Carcarañá, Correa, Cañada de Gómez, Villa Gobernador Gálvez, Pueblo Esther, General Alvear, General Lagos, Arroyo Seco, Figueira, Pavón, Villa Constitución, Pérez, Zavalla, Pujato, Casilda, Granadero Baigorria, Capitán Bermúdez, San Lorenzo e Puerto General San Martín.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.10. Consulado Honorário em San Carlos de Bariloche.
Jurisdição: Cidade de Bariloche.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.11. Consulado Honorário em Santo Tomé.
Jurisdição: Cidade de Santo Tomé.
Subordinação: Consulado-Geral em Buenos Aires.
11.12. Consulado Honorário em Salta.
Jurisdição: Cidade de Salta, Província de Salta.
Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba.
11.13. Consulado Honorário em San Fernando del Valle de Catamarca.
Jurisdição: Cidade de San Fernando del Valle de Catamarca.
Subordinação: Consulado-Geral em Córdoba.
12. República da Armênia.
12.1. Serviço Consular da Embaixada em Ierevan.
Jurisdição: todo o território da República da Armênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
13. Comunidade da Austrália.
13.1. Serviço Consular da Embaixada em Camberra.
Jurisdição: Território da Capital Federal, Estados de South Austrália, Western Austrália, Tasmania, Victoria, Estado Independente de Papua Nova Guiné e a República de Vanuatu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
13.2. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: Austrália (New South Wales, Queensland, Northern Territory, área metropolitana de Sydney, Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélago de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Futuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental e Samoa Oriental.
Subordinação: Secretaria de Estado.
14. República da Áustria.
14.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena.
Jurisdição: todo o território da República da Áustria, da República Eslovaca e da República da Eslovênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
14.2. Consulado Honorário em Bregenz.
Jurisdição: Província de Voralberg.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.3. Consulado Honorário em Graz.
Jurisdição: Estado da Estíria.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.4. Consulado Honorário em Innsbruck.
Jurisdição: Estado do Tirol.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.5. Consulado Honorário em Linz.
Jurisdição: Estado da Alta Áustria.
Subordinação: Embaixada em Viena.
14.6. Consulado Honorário em Salzburgo.
Jurisdição: Estado de Salzburgo.
Subordinação: Embaixada em Viena.
15. República do Azerbaijão.
15.1. Serviço Consular da Embaixada em Ancara, cumulativa com a Embaixada em Baku.
Jurisdição: todo o território da República do Azerbaijão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
16. Comunidade das Bahamas.
16.1. Serviço Consular da Embaixada em Nassau.
Jurisdição: todo o território da Comunidade das Bahamas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
17. Estado do Bahrein.
17.1. Serviço Consular da Embaixada no Kuaite, cumulativa com a Embaixada em Manama.
Jurisdição: todo o território do Estado do Bahrein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
18. República Popular de Bangladesh.
18.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi, cumulativa com a Embaixada em Dacca.
Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh.
Subordinação: Secretaria de Estado.
18.2. Consulado Honorário em Dacca.
Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh.
Subordinação: Embaixada em Nova Delhi.
19. Barbados.
19.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown.
Jurisdição: todo o território de Barbados, de Anguilla, da Federação de São Cristóvão e Névis, das Ilhas Virgens Britânicas e da Colônia de Montserrat.
Subordinação: Secretaria de Estado.
20. República de Belarus.
20.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Minsk.
Jurisdição: todo o território da República de Belarus.
Subordinação: Secretaria de Estado.
21. Reino da Bélgica.
21.1. Serviço Consular da Embaixada em Bruxelas.
Jurisdição: todo o território do Reino da Bélgica e do Grão-
Ducado de Luxemburgo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
22. Belize.
22.1. Serviço Consular da Embaixada em Belmopan.
Jurisdição: todo o território de Belize.
Subordinação: Secretaria de Estado.
22.2. Consulado Honorário em Belize City.
Jurisdição: Cidade de Belize.
Subordinação: Embaixada em Belmopan.
23. República do Benin.
23.1. Serviço Consular da Embaixada em Cotonu.
Jurisdição: todo o território da República do Benin.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24. República da Bolívia.
24.1. Serviço Consular da Embaixada em La Paz.
Jurisdição: todo o território da República da Bolívia, exceto o Departamento de Santa Cruz.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24.2. Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
Jurisdição: Departamento de Santa Cruz.
Subordinação: Secretaria de Estado.
24.3. Vice-Consulado em Cobija.
Jurisdição: Departamento de Pando.
Subordinação: Embaixada em La Paz.
24.4. Vice-Consulado em Cochabamba.
Jurisdição: Departamento em Cochabamba.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
24.5. Vice-Consulado em Guayaramerin.
Jurisdição: Departamento do Beni.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
24.6. Vice-Consulado em Puerto Suárez.
Jurisdição: Município de Puerto Suárez.
Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
24.7. Consulado Honorário em San Ignacio de Velasco.
Jurisdição: Províncias de Velasco e Angel Sandoval.
Subordinação: Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra.
24.8. Consulado Honorário em Sucre.
Jurisdição: Cidade de Sucre.
Subordinação: Embaixada em La Paz.
24.9. Consulado Honorário em Tarija.
Jurisdição: Departamento de Tarija.
Subordinação:Embaixada em La Paz.
25. República da Bósnia-Herzegovina.
25.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia, cumulativa com a Embaixada em Sarajevo.
Jurisdição: todo o território da República da Bósnia-Herzegovina.
Subordinação: Secretaria de Estado.
26. República de Botsuana.
26.1. Serviço Consular da Embaixada em Gaborone.
Jurisdição: todo o território da República de Botsuana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
27. Sultanato Islâmico de Brunei.
27.1. Serviço Consular da Embaixada em Kuala Lumpur, cumulativa com a Embaixada em Bandar Seri Begawan.
Jurisdição: todo o território do Sultanato Islâmico de Brunei.
Subordinação: Secretaria de Estado.
28. República da Bulgária.
28.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia.
Jurisdição: todo o território da República da Bulgária, da República da Bósnia-Herzegovina e da República da Macedônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
29. República do Burkina Fasso.
29.1. Serviço Consular da Embaixada em Acra, cumulativa com a Embaixada em Uagadugu.
Jurisdição: todo o território da República do Burkina Fasso.
Subordinação: Secretaria de Estado.
30. República do Burundi.
30.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Bujumbura.
Jurisdição: todo o território da República do Burundi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
31. Reino do Butão.
31.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi.
Jurisdição: todo o território do Reino do Butão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
32. República de Cabo Verde.
32.1. Serviço Consular da Embaixada em Praia.
Jurisdição: todo o território da República de Cabo Verde.
Subordinação: Secretaria de Estado.
32.2. Consulado Honorário em Mindelo.
Jurisdição: Ilha de São Vicente.
Subordinação: Embaixada em Praia.
33. República dos Camarões.
33.1. Serviço Consular da Embaixada em Iaundé.
Jurisdição: todo o território da República dos Camarões.
Subordinação: Secretaria de Estado.
34. Reino do Camboja.
34.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok, cumulativa com a Embaixada em Phnom Penh.
Jurisdição: todo o território do Reino do Camboja.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35. Canadá.
35.1. Serviço Consular da Embaixada em Ottawa.
Jurisdição: Região da Capital Nacional.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.2. Consulado-Geral em Montreal.
Jurisdição: Províncias de Quebec, Nova Escócia, New Brunswick, Terra Nova-Labrador e Ilha do Príncipe Eduardo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.3. Consulado-Geral em Toronto.
Jurisdição: Províncias de Manitoba, Ontário (exceto a Região da Capital Nacional), Saskatchewan, Alberta, Colúmbia Britânica, territórios do Yukon, do Noroeste e do Nunavut.
Subordinação: Secretaria de Estado.
35.4. Consulado Honorário em Halifax.
Jurisdição: Província da Nova Escócia.
Subordinação: Consulado-Geral em Montreal.
35.5. Consulado Honorário em Edmonton.
Jurisdição: Cidade de Edmonton.
Subordinação: Consulado-Geral em Toronto.
35.6. Consulado Honorário em Vancouver.
Jurisdição: Província da Colúmbia Britânica.
Subordinação: Consulado-Geral em Toronto.
36. Estado do Catar.
36.1. Serviço Consular da Embaixada em Doha.
Jurisdição: todo o território do Estado do Catar.
Subordinação: Secretaria de Estado.
37. República do Cazaquistão.
37.1. Serviço Consular da Embaixada em Astana.
Jurisdição: todo o território da República do Cazaquistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
38. República Centro-Africana.
38.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa.
Jurisdição: todo o território da República Centro-Africana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
39. República do Chade.
39.1. Serviço Consular da Embaixada em Lagos, cumulativa com a Embaixada em Ndjamena.
Jurisdição: todo o território da República do Chade.
Subordinação: Secretaria de Estado.
40. República do Chile.
40.1. Consulado-Geral em Santiago.
Jurisdição: todo o território da República do Chile.
Subordinação: Secretaria de Estado.
40.2. Consulado Honorário em Arica.
Jurisdição: Cidade de Arica e região de Iquique.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.3. Consulado Honorário em Concepción.
Jurisdição: Cidade de Concepción e Talcahuano.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.4. Consulado Honorário em Punta Arenas.
Jurisdição: Cidade de Punta Arenas.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
40.5. Consulado Honorário em Valparaíso.
Jurisdição: Cidade de Valparaíso.
Subordinação: Consulado-Geral em Santiago.
41. República Popular da China.
41.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim.
Jurisdição: todo o território da República Popular da China, exceto as jurisdições abrangidas pelos Consulados-Gerais em Cantão, Hong Kong e Xangai. Cumulativamente, todo o território da Mongólia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.2. Consulado-Geral em Cantão.
Jurisdição: Região Autônoma de Guangxi. Províncias de Guangdong, Hainan, Fujian, Guizhou, Yunnan e Hunan.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.3. Consulado-Geral em Xangai.
Jurisdição: Municipalidade de Xangai. Províncias de Jiangsu, Zhejiang, Anhui e Shandong.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.4. Consulado-Geral em Hong Kong.
Jurisdição: regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.
Subordinação: Secretaria de Estado. (Redação dada ao item pela Portaria SGRE S/Nº, de 29.12.2009, DOU 30.12.2009)
Nota:Redação Anterior:
"41. República Popular da China.
41.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim.
Jurisdição: todo o território da República Popular da China, exceto as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, municipalidade de Xangai e províncias de Fujian, Jiangsu e Zhejiang.
Cumulativamente, todo o território da República Popular Democrática da Coréia e da Mongólia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.2. Consulado-Geral em Hong-Kong.
Jurisdição: Regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.
Subordinação: Secretaria de Estado.
41.3. Consulado-Geral em Xangai.
Jurisdição: Municipalidade de Xangai e províncias de Fujian, Jiangsu e Zhejiang.
Subordinação: Secretaria de Estado."
42. República de Chipre.
42.1. Serviço Consular da Embaixada em Tel Aviv, cumulativa com a Embaixada em Nicósia.
Jurisdição: todo o território da República de Chipre.
Subordinação: Secretaria de Estado.
42.2. Consulado Honorário em Nicósia.
Jurisdição. Todo o território da República de Chipre.
Subordinação: Embaixada em Tel-Aviv.
43. República de Cingapura.
43.1. Serviço Consular da Embaixada em Cingapura.
Jurisdição: todo o território da República de Cingapura.
Subordinação: Secretaria de Estado.
44. República da Colômbia.
44.1. Serviço Consular da Embaixada em Bogotá.
Jurisdição: todo o território da República da Colômbia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
44.2. Vice-Consulado em Letícia.
Jurisdição: Departamentos do Amazonas, Caquetá e Putumayo.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.3. Consulado Honorário em Barranquilla.
Jurisdição: Departamentos de Atlántico, César, Guajira e Magdalena.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.4. Consulado Honorário em Cali.
Jurisdição: Departamentos de Cauca, Valle del Cauca e Nariño.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.5. Consulado Honorário em Cartagena.
Jurisdição: Departamento de Bolívar.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
44.6. Consulado Honorário em Medellín.
Jurisdição: Departamento de Antioquia.
Subordinação: Embaixada em Bogotá.
45. República Federal Islâmica das Comores.
45.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória, cumulativa com a Embaixada em Moroni.
Jurisdição: todo o território da República Federal Islâmica das Comores.
Subordinação: Secretaria de Estado.
46. República do Congo.
46.1. Serviço Consular da Embaixada em Libreville, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
Jurisdição: todo o território da República do Congo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
47. República Democrática do Congo.
47.1. Serviço Consular da Embaixada em Kinshasa.
Jurisdição: todo o território da República Democrática do Congo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
48. República da Coréia.
48.1. Serviço Consular da Embaixada em Seul.
Jurisdição: todo o território da República da Coréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
49. República Popular Democrática da Coréia.
49.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim, cumulativa com a Embaixada em Pyongyang.
Jurisdição: todo o território da República Popular Democrática da Coréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
50. República da Costa do Marfim.
50.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã.
Jurisdição: todo o território da República da Costa do Marfim, da República da Libéria, da República do Mali e da República de Serra Leoa.
Subordinação: Secretaria de Estado.
51. República da Costa Rica.
51.1. Serviço Consular da Embaixada em São José.
Jurisdição: todo o território da República da Costa Rica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
52. República da Croácia.
52.1. Serviço Consular da Embaixada em Zagreb.
Jurisdição: todo o território da República da Croácia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
53. República de Cuba.
53.1. Serviço Consular da Embaixada em Havana.
Jurisdição: todo o território da República de Cuba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
54. Reino da Dinamarca.
54.1. Serviço Consular da Embaixada em Copenhague.
Jurisdição: todo o território do Reino da Dinamarca, da República da Lituânia e das Ilhas Faröe.
Subordinação: Secretaria de Estado.
54.2. Consulado Honorário em Aarhus.
Jurisdição: Jutlândia.
Subordinação: Embaixada em Copenhague.
54.3. Consulado Honorário em Tórshavn.
Jurisdição: Ilhas Faröe.
Subordinação: Embaixada em Copenhague.
55. República de Djibuti.
55.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Djibuti.
Jurisdição: todo o território da República de Djibuti.
Subordinação: Secretaria de Estado.
56. Comunidade de Dominica.
56.1. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain, cumulativa com a Embaixada em Roseau.
Jurisdição: todo o território da Comunidade de Dominica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
57. República Dominicana.
57.1. Serviço Consular da Embaixada em São Domingos.
Jurisdição: todo o território da República Dominicana.
Subordinação: Secretaria de Estado.
57.2. Consulado Honorário em Santiago de los Caballeros.
Jurisdição: Províncias de Santiago, Espaillat, La Veja e Puerto Plata.
Subordinação: Embaixada em São Domingos.
58. República Árabe do Egito.
58.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo.
Jurisdição: todo o território da República Árabe do Egito e República da Eritréia.;
Subordinação: Secretaria de Estado.
58.2. Consulado Honorário em Alexandria.
Jurisdição: Governorados de Alexandria, Beheira, Kafr El Sheik, Dumiat, Dagahliya e Sharqiya.
Subordinação: Embaixada no Cairo.
58.3. Consulado Honorário em Port Said.
Jurisdição: Port Said, Ismailia e Suez.
Subordinação: Embaixada no Cairo.
59. República de El Salvador.
59.1. Serviço Consular da Embaixada em São Salvador.
Jurisdição: todo o território da República de El Salvador.
Subordinação: Secretaria de Estado.
60. Emirados Árabes Unidos.
60.1. Serviço Consular da Embaixada em Abu-Dhabi.
Jurisdição: todo o território dos Emirados Árabes Unidos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
61. República do Equador.
61.1. Serviço Consular da Embaixada em Quito.
Jurisdição: todo o território da República do Equador.
Subordinação: Secretaria de Estado.
61.2. Consulado Honorário em Cuenca.
Jurisdição: Províncias de Azuay, El Oro, Loja e Canar.
Subordinação: Embaixada em Quito.
61.3. Consulado Honorário em Guayaquil.
Jurisdição: Cidade de Guayaquil.
Subordinação: Embaixada em Quito.
62. República da Eritréia.
62.1. Serviço Consular da Embaixada no Cairo, cumulativa com a Embaixada em Asmará.
Jurisdição: todo o território da República da Eritréia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
63. República Eslovaca.
63.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa com a Embaixada em Bratislava.
Jurisdição: todo o território da República Eslovaca.
Subordinação: Secretaria de Estado.
63.2. Consulado Honorário em Bratislava.
Jurisdição: todo o território da República Eslovaca.
Subordinação: Embaixada em Viena.
64. República da Eslovênia.
64.1. Serviço Consular da Embaixada em Viena, cumulativa com a Embaixada em Liubliana.
Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
64.2. Consulado Honorário em Liubliana.
Jurisdição: todo o território da República da Eslovênia.
Subordinação: Embaixada em Viena.
65. Reino da Espanha.
65.1. Consulado-Geral em Madri.
Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Madri;
Andaluzia: Almería, Cádiz, Córdoba, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha; Canárias: Las Palmas e Santa Cruz de Tenerife; Cantábria:
Cantábria; Castilla y León: Ávila, Burgos, León, Palencia, Salamanca, Segovia, Soria, Valladolid e Zamora; Castilla La Mancha; Albacete, Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara e Toledo; Extremadura: Badajoz e Cáceres; Galiza: La Coruña, Lugo, Pontevedra e Ourense; Principado de Astúrias: Astúrias.
Subordinação: Secretaria de Estado.
65.2. Consulado-Geral em Barcelona.
Jurisdição: Comunidades Autônomas e Províncias - Aragão:
Huesca, Tervel e Zaragoza; Baleares: Baleares; Catalunha: Barcelona, Gerona/Girona, Lerida/Lleida e Tarragona; Valenciana: Alicante, Castellón e Valencia; La Rioja: Rioja; Navarra: Navarra; País Basco:
Álava, Guipúzcoa e Vizcaya; Murcia: Murcia; e
todo o território do Principado de Andorra.
Subordinação: Secretaria de Estado.
65.3. Consulado Honorário em Gijón.
Jurisdição: Províncias de Astúrias e Léon.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.4. Consulado Honorário em Las Palmas de Gran Canaria.
Jurisdição: Ilhas de Fuerteventura, Gran Canaria e Lanzarote.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.5. Consulado Honorário em Málaga.
Jurisdição: Província de Málaga.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.6 Consulado Honorário em Santa Cruz de Tenerife.
Jurisdição: Ilhas de La Palma, Gomera, Hierro e Tenerife.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.7. Consulado Honorário em Santander.
Jurisdição: Província de Cantábria.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.8. Consulado Honorário em Santiago de Compostela.
Jurisdição: Províncias de La Coruña e Lugo.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.9. Consulado Honorário em Sevilha.
Jurisdição: Província de Sevilha.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.10. Consulado Honorário em Vigo.
Jurisdição: Províncias de Pontevedra e Ourense.
Subordinação: Consulado-Geral em Madri.
65.11. Consulado Honorário em Alicante.
Jurisdição: Províncias de Alicante e Murcia.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.12. Consulado Honorário em Bilbao.
Jurisdição: Províncias de Álava, La Rioja e Vizcaya.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.13. Consulado Honorário em San Sebastián.
Jurisdição: Províncias de Guipúzcoa e Navarra.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.14. Consulado Honorário em Tarragona.
Jurisdição: Província de Tarragona.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
65.15. Consulado Honorário em Valencia.
Jurisdição: Províncias de Valencia e Castellón.
Subordinação: Consulado-Geral em Barcelona.
66. Estados Unidos da América.
66.1. Serviço Consular da Embaixada em Washington.
Jurisdição: Distrito de Colúmbia, Estados de Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.2. Consulado-Geral em Atlanta.
Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Estados da Geórgia, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee, Alabama e Mississippi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.3. Consulado-Geral em Boston.
Jurisdição: Estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Vermont.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.4. Consulado-Geral em Chicago.
Jurisdição: Estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.5. Consulado-Geral em Houston.
Jurisdição: Estados de Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.6. Consulado-Geral em Los Angeles.
Jurisdição: Estados do Arizona, Havai, Idaho, Montana, Nevada, Utah, Wyoming e, na Califórnia, os Condados de Imperial, Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Bárbara, Ventura e as ilhas norte-americanas no Pacífico: Johnston, Midway, Wake, Howland, Jarvis e Baker, Palmira e Kingman.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.7. Consulado-Geral em Miami.
Jurisdição: Estado da Flórida (os Condados de Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard deixarão de fazer parte dessa jurisdição, quando da ativação do Consulado-Geral em Orlando); Estados do Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Geórgia, Mississippi, Tennessee (até a ativação do Consulado-Geral em Atlanta); Estado Livre Associado de Porto Rico e Ilhas Virgens Norte-americanas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.8. Consulado-Geral em Nova York.
Jurisdição: Estados de Connecticut, Delaware, New Jersey, New York, Pensylvania e o Arquipélago das Bermudas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.9. Consulado-Geral em Orlando.
Jurisdição: (Repartição ainda não ativada.) - Condados de Orange, Osceola, Seminole, Lake, Volusia, Polk e Brevard.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.10. Consulado-Geral em São Francisco.
Jurisdição: Estados do Alaska, Oregon, Washington e, no Estado da Califórnia, os Condados de Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, El Dorado, Del Norte, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benito, San Francisco, San Joaquim, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislaus, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo e Yuba.
Subordinação: Secretaria de Estado.
66.11. Consulado Honorário em Cincinnati.
Jurisdição: Estado de Ohio.
Subordinação: Embaixada em Washington.
66.12. Consulado Honorário em Norfolk.
Jurisdição: Cidade de Norfolk.
Subordinação: Embaixada em Washington.
66.13. Consulado Honorário em New Orleans.
Jurisdição: Estado de Louisiana.
Subordinação: Consulado-Geral em Houston.
66.14. Consulado Honorário em Phoenix.
Jurisdição: Estado do Arizona.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.15. Consulado Honorário em Honolulu.
Jurisdição: Estado do Havaí.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.16. Consulado Honorário em Salt Lake City.
Jurisdição: Estado de Utah.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.17. Consulado Honorário em San Diego.
Jurisdição: Condados de San Diego e Imperial.
Subordinação: Consulado-Geral em Los Angeles.
66.18. Consulado Honorário em Atlanta.
Jurisdição: Estado da Geórgia, exceto a cidade de Savannah.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.19. Consulado Honorário em Birmingham.
Jurisdição: Cidade de Birmingham.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.20. Consulado Honorário em Jackson.
Jurisdição: Cidade de Jackson.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.21. Consulado Honorário em Memphis.
Jurisdição: Condados de Shelby, Tipton, Lauderdale, Dyer, Fayette, Hardeman, Obion, Wekley, Henry, Carroll, Gibson, Crockett, Haywood, Madison, Henderson, Chester, Decatur e Mc Nairy.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.22. Consulado Honorário em Montgomery.
Jurisdição: Estado do Alabama, excetuada a cidade de Birmingham.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
66.23. Consulado Honorário em Savannah.
Jurisdição: Cidade de Savannah.
Subordinação: Consulado-Geral em Miami.
67. República da Estônia.
67.1. Serviço Consular da Embaixada em Helsinki, cumulativa com a Embaixada em Tallin.
Jurisdição: todo o território da República da Estônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
68. República Democrática Federal da Etiópia.
68.1. Serviço Consular da Embaixada em Adis Abeba.
Jurisdição: todo o território da República Democrática Federal da Etiópia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
69. República de Fiji.
69.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território da República de Fiji.
Subordinação: Secretaria de Estado.
70. República das Filipinas.
70.1. Serviço Consular da Embaixada em Manila.
Jurisdição: todo o território da República das Filipinas, dos Estados Federados da Micronésia, da República de Palau, de Guam, da Comunidade das Ilhas Marianas do Norte e da República das Ilhas Marshall.
Subordinação: Secretaria de Estado.
71. República da Finlândia.
71.1. Serviço Consular da Embaixada em Helsinki.
Jurisdição: Todo o território da República da Finlândia e da República da Estônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
71.2. Consulado Honorário em Rovaniemi.
Jurisdição: Cidade de Rovaniemi.
Subordinação: Embaixada em Helsinki.
71.3. Consulado Honorário em Tallin.
Jurisdição: todo o território da República da Estônia.
Subordinação: Embaixada em Helsinki.
71.4. Consulado Honorário em Turku.
Jurisdição: Municipalidades de Turku, Uusikaupunki, Rauma e Pori.
Subordinação: Embaixada em Helsinki.
71.5. Consulado Honorário em Vaasa Jurisdição: Província de Vaasa.
Subordinação: Embaixada em Helsinki.
72. República Francesa.
72.1. Consulado-Geral em Paris.
Jurisdição: todo o território da República Francesa, excetuada a jurisdição do Consulado-Geral em Caiena, das ilhas francesas no Pacíficio subordinadas ao Consulado-Geral em Sydney e do Departamento de Reunião, subordinado ao Setor Consular da Embaixada em Pretória, e todo o território do Principado de Mônaco.
Subordinação: Secretaria de Estado.
72.2. Consulado-Geral em Caiena.
Jurisdição: Departamento da Guiana, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy e Saint Martin (parte francesa).
Subordinação: Secretaria de Estado.
72.3. Consulado Honorário em Bordeaux.
Jurisdição: Cidade de Bordeaux.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.4. Consulado Honorário em Dijon.
Jurisdição: Departamento da Côte D' Or.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.5. Consulado Honorário em Dunquerque.
Jurisdição: Cidade de Dunquerque.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.6. Consulado Honorário no Havre.
Jurisdição: Cidade do Havre.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.7. Consulado Honorário em Lille.
Jurisdição: Cidade de Lille.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.8. Consulado Honorário em Lyon.
Jurisdição: Cidade de Lyon.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.9. Consulado Honorário em Nantes.
Jurisdição: Cidade de Nantes.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.10. Consulado Honorário em Pau.
Jurisdição: Cidade de Pau.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.11. Consulado Honorário em Toulouse.
Jurisdição: Cidade de Toulouse.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
72.12. Consulado Honorário em Pointe-a-Pitre.
Jurisdição: Departamento de Guadalupe.
Subordinação: Consulado-Geral em Caiena.
73. República Gabonesa.
73.1. Serviço Consular da Embaixada em Libreville.
Jurisdição: Todo o território da República Gabonesa e da República do Congo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
74. República de Gâmbia.
74.1. Serviço Consular da Embaixada em Dacar, cumulativa com a Embaixada em Banjul.
Jurisdição: todo o território da República de Gâmbia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
74.2. Consulado Honorário em Banjul.
Jurisdição: todo o território da República de Gâmbia.
Subordinação: Embaixada em Dacar.
75. República de Gana.
75.1. Serviço Consular da Embaixada em Acra.
Jurisdição: Todo o território da República de Gana e da República do Burkina Fasso.
Subordinação: Secretaria de Estado.
75.2. Consulado Honorário em Tema.
Jurisdição: Regiões de Grande Acra (à exceção de Acra, capital), Volta, Eastern e Central.
Subordinação: Embaixada em Acra.
76. República da Geórgia.
76.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Tbilissi.
Jurisdição: todo o território da República da Geórgia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
77. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
77.1. Consulado-Geral em Londres.
Jurisdição: Todo o território do Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, excetuado o Arquipélago das Bermudas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
77.2. Consulado Honorário em Aberdeen.
Jurisdição: Cidade de Aberdeen.
Subordinação: Consulado-Geral em Londres.
77.3. Consulado Honorário em Cardiff.
Jurisdição: País de Gales.
Subordinação: Consulado-Geral em Londres.
77.4. Consulado Honorário em Edinburgh.
Jurisdição: Regiões de Lothian (Distritos de Edinburgh City, West Lothian, Midlothian e East Lothian), Central (Distritos de Stirling, Clackmannan e Falkirk) e Fife (Distritos de North-East Fife, Kirckaldy e Dunfermline).
Subordinação: Consulado-Geral em Londres.
77.5. Consulado Honorário em Glasgow.
Jurisdição: Cidade de Glasgow.
Subordinação: Consulado-Geral em Londres.
77.6. Consulado Honorário em Manchester.
Jurisdição: Área de Greater Manchester.
Subordinação: Consulado-Geral em Londres.
78. Granada.
78.1. Serviço Consular da Embaixada em Georgetown, cumulativa com a Embaixada em Saint George's.
Jurisdição: todo o território de Granada.
Subordinação: Secretaria de Estado.
79. República da Guatemala.
79.1. Serviço Consular da Embaixada na Guatemala.
Jurisdição: todo o território da República da Guatemala.
Subordinação: Secretaria de Estado.
80. República Cooperativa da Guiana.
80.1. Serviço Consular da Embaixada em Georgetown.
Jurisdição: Todo o território da República Cooperativa da Guiana, de Granada e de São Vicente e Granadinas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
81. República da Guiné.
81.1. Serviço Consular da Embaixada em Conacri.
Jurisdição: todo o território da República da Guiné.
Subordinação: Secretaria de Estado.
82. República da Guiné-Bissau.
82.1. Serviço Consular da Embaixada em Bissau.
Jurisdição: todo o território da República da Guiné-Bissau.
Subordinação: Secretaria de Estado.
83. República da Guiné Equatorial.
83.1. Serviço Consular da Embaixada em Malabo.
Jurisdição: todo o território da República da Guiné Equatorial.
Subordinação: Secretaria de Estado.
84. República do Haiti.
84.1. Serviço Consular da Embaixada em Porto Príncipe.
Jurisdição: todo o território da República do Haiti.
Subordinação: Secretaria de Estado.
84.2. Consulado Honorário em Les Cayes.
Jurisdição: Departamentos do Sul e do Sudeste.
Subordinação: Embaixada em Porto Príncipe.
85. República Helênica.
85.1. Serviço Consular da Embaixada em Atenas.
Jurisdição: todo o território da República Helênica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
85.2. Consulado Honorário em Tessalônica.
Jurisdição: Regiões da Trácia e da Macedônia.
Subordinação: Embaixada em Atenas.
85.3. Consulado Honorário em Pireu.
Jurisdição: Região da Ática.
Subordinação: Embaixada em Atenas.
86. República de Honduras.
86.1. Serviço Consular da Embaixada em Tegucigalpa.
Jurisdição: todo o território da República de Honduras.
Subordinação: Secretaria de Estado.
87. República da Hungria.
87.1. Serviço Consular da Embaixada em Budapeste.
Jurisdição: todo o território da República da Hungria.
Subordinação: Secretaria de Estado.
88. República do Iêmen.
88.1. Serviço Consular da Embaixada em Riade, cumulativa com a Embaixada em Sanaa.
Jurisdição: todo o território da República do Iêmen.
Subordinação: Secretaria de Estado.
89. República da Ilhas Marshall.
89.1 Serviço Consular da Embaixada em Manila, cumulativa com a Embaixada em Majuro.
Jurisdição: todo o território das Ilhas Marshall.
Subordinação: Secretaria de Estado.
90. Ilhas Salomão.
90.1. Consulado-Geral em Sydney Jurisdição: todo o território das Ilhas Salomão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
91. República da Índia.
91.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi.
Jurisdição: todo o território da República da Índia (exceto o Estado de Maharashtra), da República Popular de Bangladesh, do Reino do Butão, do Reino do Nepal, da República Democrática Socialista do Sri Lanka e da República das Maldivas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
91.2. Consulado-Geral em Mumbai.
Jurisdição: Estado de Maharashtra.
Subordinação: Secretaria de Estado.
91.3. Consulado Honorário em Calcutá.
Jurisdição: Estados de West Bengal, Assam, Tripura e Meghalaya.
Subordinação: Embaixada em Nova Delhi.
91.4. Consulado Honorário em Dacca.
Jurisdição: todo o território da República Popular de Bangladesh.
Subordinação: Embaixada em Nova Delhi.
91.5. Consulado Honorário em Kathmandu.
Jurisdição: Vale de Kathmandu.
Subordinação: Embaixada em Nova Delhi.
92. República da Indonésia.
92.1. Serviço Consular da Embaixada em Jacarta.
Jurisdição: todo o território da República da Indonésia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
92.2. Consulado Honorário em Denpasar.
Jurisdição: todo o território da Ilha de Bali.
Subordinação: Secretaria de Estado.
93. República Islâmica do Irã.
93.1. Serviço Consular da Embaixada em Teerã.
Jurisdição: todo o território da República Islãmica do Irã.
Subordinação: Secretaria de Estado.
94. República do Iraque.
94.1. Serviço Consular da Embaixada em Bagdá.
Jurisdição: todo o território da República do Iraque.
Subordinação: Secretaria de Estado.
95. República da Irlanda.
95.1. Serviço Consular da Embaixada em Dublin.
Jurisdição: todo o território da República da Irlanda.
Subordinação: Secretaria de Estado.
95.2 Consulado Honorário em Roscommon.
Jurisdição: Condados de Roscommon, Galway, Sligo, Mayo, Leitrim, Donegal, Limerick, Clare, Longford, Cavan e Westmeath.
Subordinação: Embaixada em Dublin.
96. República da Islândia.
96.1. Serviço Consular da Embaixada em Oslo, cumulativa com a Embaixada em Reykjavik.
Jurisdição: todo o território da República da Islândia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
96.2. Consulado Honorário em Reykjavik.
Jurisdição: todo o território da República da Islândia.
Subordinação: Embaixada em Oslo.
97. Estado de Israel.
97.1. Serviço Consular da Embaixada em Tel Aviv.
Jurisdição: todo o território do Estado de Israel, Autoridade Nacional Palestina e da República de Chipre.
Subordinação: Secretaria de Estado.
97.2. Consulado Honorário em Haifa.
Jurisdição: Haifa e as regiões da Galiléia e do Vale do Jordão;
Subordinação: Embaixada em Tel Aviv.
97.3. Consulado Honorário em Nicósia.
Jurisdição: todo o território da República de Chipre.
Subordinação: Embaixada em Tel Aviv.
98. República Italiana.
98.1. Consulado-Geral em Roma.
Jurisdição: Região da Toscana - Províncias de Arezzo, Florença, Grosseto, Livorno, Lucca, Massa-Carrara, Pisa, Pistóia, Prato e Siena; Região da Umbria: Províncias de Perugia e Temi; Região de Marche: Províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Macerata, Pesaro e Urbino; Região do Lácio: Províncias de Frosinone, Latina, Rieti, Roma e Viterbo; Região de Abruzzo: Províncias de Chieti, L` Aquila, Pescara e Teramo; Região de Molise: Províncias de Campobasso e Isemia; Região da Campanha: Províncias de Avellino, Benevento, Caserta, Nápoles e Salerno; Região da Puglia: Províncias de Bari, Brindisi, Foggia, Lecce e Taranto; Região de Basilicata:
Províncias de Matera e Potenza; Região da Calábria: Províncias de Catanzaro, Cosenza, Crotone, Reggio di Calabria e Vibo Valentia; Região da Sicília: Províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Messina, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani;
Região da Sardenha: Cagliari, Nuoro, Oristano e Sassari, e todo o território da República da Albânia e da República de San Marino.
Subordinação: Secretaria de Estado.
98.2. Consulado-Geral em Milão.
Jurisdição: Região de Piemonte - Províncias de Alessandria, Asti, Biella, Cuneo, Novara, Turim, Verbano-Cussio-Ossola e Vercelli;
Região da Lombardia: Províncias de Bérgamo, Brescia, Como, Cremona, Lecco, Lodi, Mantova, Milano, Pavia, Sondrio e Varese;
Região do Valle D` Aosta: Província D` Aosta; Região de Trentino-Alto Adige/Sudtirol: Províncias de Bolzano/Bozen e Trento; Região de Veneza: Províncias de Belluno, Padova, Rovigo, Treviso, Veneza, Verona e Vicenza; Região de Friuli-Venezia Giulia: Províncias de Gorizia, Pordenone, Trieste e Udine; Região da Ligúria: Províncias de Gênova, Imperia, La Spezia e Savona; Região da Emilia-Romagna;
Províncias de Bolonha, Ferrara, Forli-Cesena, Modena, Parma, Piacenza, Ravenna, Reggio nell`Emilia e Rimini.
Subordinação: Secretaria de Estado.
98.3. Consulado Honorário em Bari.
Jurisdição: Região da Puglia - Províncias de Bari, Brindisi, Foggia, Lecce e Taranto.
Subordinação: Consulado-Geral em Roma.
98.4. Consulado Honorário em Florença.
Jurisdição: Províncias de Arezzo, Florença, Grosseto, Livorno, Lucca, Massa-Carrara, Pisa, Pistóia, Prato e Siena.
Subordinação: Consulado-Geral em Roma.
98.5. Consulado Honorário em Nápoles.
Jurisdição: Região da Campanha - Províncias de Avellino, Benevento, Caserta, Nápoles e Salerno.
Subordinação: Consulado-Geral em Roma.
98.6. Consulado Honorário em Palermo.
Jurisdição: Região da Sicilia - Províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Messina, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani.
Subordinação: Consulado-Geral em Roma.
98.7. Consulado Honorário em Bolonha.
Jurisdição: Região da Emilia-Romagna - Províncias de Bolonha, Ferrara, Forli-Cesena, Modena, Parma, Piacenza, Ravenna, Reggio nell'Emilia e Rimini.
Subordinação: Consulado-Geral em Milão.
98.8. Consulado Honorário em Gênova.
Jurisdição: Região da Liguria - Genova, Imperia, La Spezia e Savona.
Subordinação: Consulado-Geral em Milão.
98.9. Consulado Honorário em Turim.
Jurisdição: Região de Piemonte - Províncias de Alessandria, Asti, Biella, Cuneo, Novara, Turim, Verbano-Cussio-Ossola e Vercelli.
Subordinação: Consulado-Geral em Milão.
98.10. Consulado Honorário em Veneza.
Jurisdição: Região de Veneza - Províncias de Belluno, Padova, Rovigo, Treviso, Veneza, Verona e Vicenza.
Subordinação: Consulado-Geral em Milão.
99. Jamaica.
99.1. Serviço Consular da Embaixada em Kingston.
Jurisdição: todo o território da Jamaica e das Ilhas Cayman.
Subordinação: Secretaria de Estado.
99.2. Consulado Honorário em George Town.
Jurisdição: todo o território das Ilhas Cayman.
Subordinação: Embaixada em Kingston.
100. Japão.
100.1. Consulado-Geral em Tóquio.
Jurisdição: Províncias de Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
100.2. Consulado-Geral em Nagóia.
Jurisdição: Províncias de Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Naha, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shimane, Shiga, Shizuoka, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi.
Subordinação: Secretaria de Estado.
100.3. Consulado Honorário em Sapporo.
Jurisdição: Província de Hokkaido.
Subordinação: Consulado-Geral em Tóquio.
100.4. Consulado Honorário em Hiroshima.
Jurisdição: Província de Hiroshima.
Subordinação: Consulado-Geral em Nagóia.
100.5. Consulado Honorário em Kobe.
Jurisdição: Província de Hyogo.
Subordinação: Consulado-Geral em Nagóia.
100.6. Consulado Honorário em Kyoto.
Jurisdição: Província de Kyoto.
Subordinação: Consulado-Geral em Nagóia.
100.7. Consulado Honorário em Nagasaki.
Jurisdição: Província de Nagasaki.
Subordinação: Consulado-Geral em Nagóia.
100.8. Consulado Honorário em Naha.
Jurisdição: Província de Okinawa.
Subordinação: Consulado-Geral em Nagóia.
100.9. Consulado Honorário em Tosu.
Jurisdição: Províncias de Saga e Fukuoka.
Subordinação: Consulado-Geral em Tóquio.
101. Reino Hachemita da Jordânia.
101.1. Serviço Consular da Embaixada em Amã.
Jurisdição: todo o território do Reino Hachemita da Jordânia e da Républica do Iraque, até a ativação da Embaixada em Bagdá.
Subordinação: Secretaria de Estado.
102. República do Kiribati.
102.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território da República do Kiribati.
Subordinação: Secretaria de Estado.
103. Estado do Kuaite.
103.1. Serviço Consular da Embaixada no Kuaite.
Jurisdição: todo o território do Estado do Kuaite e do Estado do Bahrein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
104. República Popular Democrática do Laos.
104.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok, cumulativa com a Embaixada em Vientiane.
Jurisdição: todo o território da República Popular Democrática do Laos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
105. Reino do Lesoto.
105.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória, cumulativa com a Embaixada em Maseru.
Jurisdição: todo o território do Reino do Lesoto.
Subordinação: Secretaria de Estado.
106. República da Letônia.
106.1. Serviço Consular da Embaixada em Estocolmo, cumulativa com a Embaixada em Riga.
Jurisdição: todo o território da República da Letônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
106.2. Consulado Honorário em Riga.
Jurisdição: Município de Riga.
Subordinação: Embaixada em Estocolmo.
107. República do Líbano.
107.1. Consulado-Geral em Beirute.
Jurisdição: todo o território da República do Líbano.
Subordinação: Secretaria de Estado.
107.2. Consulado Honorário em Trípoli.
Jurisdição: Cidade de Trípoli.
Subordinação: Consulado-Geral em Beirute.
108. República da Libéria.
108.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã, cumulativa com a Embaixada em Monróvia.
Jurisdição: todo o território da República da Libéria.
Subordinação: Secretaria de Estado.
109. Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia.
109.1. Serviço Consular da Embaixada em Trípoli.
Jurisdição: todo o território da Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia e da República de Malta.
Subordinação: Secretaria de Estado.
110. Principado de Liechtenstein.
110.1. Consulado-Geral em Zurique, cumulativo com a Embaixada em Vaduz.
Jurisdição: todo o território do Principado de Liechtenstein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
111. República da Lituânia.
111.1. Serviço Consular da Embaixada em Copenhague, cumulativa com a Embaixada em Vilna.
Jurisdição: todo o território da República da Lituânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
112. Grão-Ducado de Luxemburgo.
112.1. Serviço Consular da Embaixada em Bruxelas, cumulativa com a Embaixada em Luxemburgo.
Jurisdição: todo o território do Grão-Ducado de Luxemburgo.
Subordinação: Secretaria de Estado.
112.2. Consulado Honorário em Luxemburgo.
Jurisdição: todo o território do Grão-Ducado de Luxemburgo.
Subordinação: Embaixada em Bruxelas.
113. República da Macedônia.
113.1. Serviço Consular da Embaixada em Sófia, cumulativa com a Embaixada em Skopje.
Jurisdição: todo o território da República da Macedônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
114. República de Madagascar.
114.1. Serviço Consular da Embaixada em Maputo, cumulativa com a Embaixada em Antananarivo.
Jurisdição: todo o território da República de Madagascar.
Subordinação: Secretaria de Estado.
115. Federação da Malásia.
115.1. Serviço Consular da Embaixada em Kuala Lumpur.
Jurisdição: todo o território da Federação da Malásia e do Sultanato Islâmico de Brunei.
Subordinação: Secretaria de Estado.
116. República do Malauí.
116.1. Serviço Consular da Embaixada em Harare, cumulativa com a Embaixada em Lilongwe.
Jurisdição: todo o território da República do Malauí.
Subordinação: Secretaria de Estado.
117. República das Maldivas.
117.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi, cumulativa com a Embaixada em Male.
Jurisdição: todo o território da República das Maldivas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
118. República do Mali.
118.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã, cumulativa com a Embaixada em Bamako.
Jurisdição: todo o território da República do Mali.
Subordinação: Secretaria de Estado.
119. República de Malta.
119.1. Serviço Consular da Embaixada em Trípoli, cumulativa com a Embaixada em Valletta.
Jurisdição: todo o território da República de Malta.
Subordinação: Secretaria de Estado.
119.2. Consulado Honorário em Valletta.
Jurisdição: todo o território da República de Malta.
Subordinação: Embaixada em Trípoli.
120. Ordem Soberana e Militar de Malta.
120.1. Serviço Consular da Embaixada no Vaticano.
Jurisdição: Ordem Soberana e Militar de Malta.
Subordinação: Secretaria de Estado.
121. Reino do Marrocos.
121.1. Serviço Consular da Embaixada em Rabat.
Jurisdição: todo o território do Reino do Marrocos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
121.2. Consulado Honorário em Casablanca.
Jurisdição: Grande Casablanca e Municipalidades de Settat e Mohammedia.
Subordinação: Embaixada em Rabat.
122. República de Maurício.
122.1. Serviço Consular da Embaixada em Pretória, cumulativa com a Embaixada em Port Louis.
Jurisdição: todo o território da República de Maurício.
Subordinação: Embaixada em Pretória.
122.2. Consulado Honorário em Port Louis.
Jurisdição: todo o território da República de Maurício.
Subordinação: Embaixada em Pretória.
123. República Islâmica da Mauritânia.
123.1. Serviço Consular da Embaixada em Dacar, cumulativa com a Embaixada em Nouakchott.
Jurisdição: todo o território da República Islâmica da Mauritânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
124. Estado Unidos Mexicanos.
124.1. Serviço Consular da Embaixada no México.
Jurisdição: todo o território dos Estados Unidos Mexicanos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
124.2. Consulado Honorário em Cancún.
Jurisdição: Estados de Quintana Roo, Yucatán e Campeche.
Subordinação: Embaixada no México.
124.3. Consulado Honorário em Guadalajara.
Jurisdição: Cidade de Guadalajara.
Subordinação: Embaixada no México.
124.4. Consulado Honorário em Tampico.
Jurisdição: Cidade de Tampico.
Subordinação: Embaixada no México.
125. Estados Federados da Micronésia.
125.1. Serviço Consular da Embaixada em Manila.
Jurisdição: todo o território do Estados Federados da Micronésia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
126. República Popular de Moçambique.
126.1. Serviço Consular da Embaixada em Maputo.
Jurisdição: Todo o território da República Popular de Moçambique, da República de Madagascar, do Reino da Suazilândia e da República de Seychelles.
Subordinação: Secretaria de Estado.
127. República da Moldova.
127.1. Serviço Consular da Embaixada em Kiev, cumulativa com a Embaixada em Chisinau.
Jurisdição: todo o território da República da Moldova.
Subordinação: Secretaria de Estado.
128. Principado de Mônaco.
128.1. Consulado-Geral em Paris.
Jurisdição: todo o território do Principado de Mônaco.
Subordinação: Secretaria de Estado.
128.2. Consulado Honorário em Mônaco.
Jurisdição: todo o território do Principado de Mônaco.
Subordinação: Consulado-Geral em Paris.
129. Mongólia.
129.1. Serviço Consular da Embaixada em Pequim, cumulativa com a Embaixada em Ulan Bator.
Jurisdição: todo o território da Mongólia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
129.2. Consulado Honorário em Ulan Bator.
Jurisdição: Todo o território da Mongólia.
Subordinação: Embaixada em Pequim 130. República de Montenegro.
130.1. Serviço Consular da Embaixada em Belgrado.
Jurisdição: Todo o território da República de Montenegro.
Subordinação: Secretaria de Estado.
131. República Socialista da União de Myanma.
131.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok, cumulativa com a Embaixada em Yangon.
Jurisdição: todo o território da República Socialista da União de Myanma.
Subordinação: Secretaria de Estado.
132. República da Namíbia.
132.1. Serviço Consular da Embaixada em Windhoek.
Jurisdição: todo o território da República da Namíbia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
132.2. Consulado Honorário em Walvis Bay.
Jurisdição: Cidade de Walvis Bay.
Subordinação: Embaixada em Windhoek.
133. República de Nauru.
133.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território da República de Nauru.
Subordinação: Secretaria de Estado.
134. Reino do Nepal.
134.1. Serviço Consular da Embaixada em Nova Delhi, cumulativa com a Embaixada em Kathmandu.
Jurisdição: todo o território do Reino do Nepal.
Subordinação: Secretaria de Estado.
134.2. Consulado Honorário em Kathmandu.
Jurisdição: Vale de Kathmandu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
135. República da Nicarágua.
135.1. Serviço Consular da Embaixada em Manágua.
Jurisdição: todo o território da República da Nicarágua.
Subordinação: Secretaria de Estado.
136. República do Níger.
136.1. Serviço Consular da Embaixada em Abuja, cumulativa com a Embaixada em Niamey.
Jurisdição: todo o território da República do Níger.
Subordinação: Secretaria de Estado.
137. República Federal da Nigéria.
137.1. Serviço Consular da Embaixada em Abuja.
Jurisdição: Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Níger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal (FCT), Yobe e Zamfara e todo o território da República do Chade e da República do Níger.
Subordinação: Secretaria de Estado.
137.2. Consulado-Geral em Lagos.
Jurisdição: Abia, Akawa-Ibom, Anambra, Bayelsa, Cross River, Delta, Ebonyi, Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Osun, Oyo e Rivers.
Subordinação: Secretaria de Estado.
138. Reino da Noruega.
138.1. Serviço Consular da Embaixada em Oslo.
Jurisdição: todo o território do Reino da Noruega e da República da Islândia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
138.2. Consulado Honorário em Bergen.
Jurisdição: Província de Hordaland.
Subordinação: Embaixada em Oslo.
139. Nova Zelândia.
139.1. Serviço Consular da Embaixada em Wellington.
Jurisdição: todo o território da Nova Zelândia e do Reino de Tonga.
Subordinação: Secretaria de Estado.
139.2. Consulado Honorário em Auckland.
Jurisdição: Cidade de Auckland.
Subordinação: Embaixada em Wellington.
140. Sultanato de Omã.
140.1. Serviço Consular da Embaixada em Riade, cumulativa com a Embaixada em Mascate.
Jurisdição: todo o território do Sultanato de Omã.
Subordinação: Secretaria de Estado.
141. Reino dos Países Baixos.
141.1. Consulado-Geral em Rotterdam.
Jurisdição: todo o território do Reino dos Países Baixos.
Subordinação: Secretaria de Estado.
141.2. Consulado Honorário em Amsterdam.
Jurisdição: Cidade de Amsterdam.
Subordinação: Consulado-Geral em Rotterdam.
142. República de Palau.
142.1. Serviço Consular da Embaixada em Manila, cumulativa com a Embaixada em Koror.
Jurisdição: todo o território da República de Palau.
Subordinação: Secretaria de Estado.
143. Autoridade Nacional Palestina.
143.1. Serviço Consular da Embaixada em Tel Aviv.
Jurisdição: todo o território da Faixa de Gaza e Territórios Autônomos da Cisjordânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
144. República do Panamá.
144.1. Serviço Consular da Embaixada no Panamá.
Jurisdição: todo o território da República do Panamá.
Subordinação: Secretaria de Estado.
145. Estado Independente de Papua-Nova Guiné.
145.1. Serviço Consular da Embaixada em Camberra, cumulativa com a Embaixada em Port Moresby.
Jurisdição: todo o território do Estado Independente de Papua-Nova Guiné.
Subordinação: Secretaria de Estado.
146. República Islâmica do Paquistão.
146.1. Serviço Consular da Embaixada em Islamabade.
Jurisdição: todo o território da República Islâmica do Paquistão, da República Islâmica do Afeganistão e da República do Tadjiquistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
146.2. Consulado Honorário em Karachi.
Jurisdição: Cidade de Karachi.
Subordinação: Embaixada em Islamabade.
146.3. Consulado Honorário em Lahore.
Jurisdição: Divisão de Lahore, incluindo as cidades de Lahore, Kasur, Sheikhupura, Cujranwala e Sialkot.
Subordinação: Embaixada em Islamabade.
146.4. Consulado Honorário em Peshawar.
Jurisdição: Província da Fronteira do Noroeste e a Agência de Gilgit.
Subordinação: Embaixada em Islamabade.
147. República do Paraguai.
147.1. Consulado-Geral em Assunção.
Jurisdição: Departamentos de Boquerón, Caazapá, Caaguazú, Central, Cordillera, Guairá, Misiones, Neembucú, Paraguarí, Presidente Hayes e San Pedro.
Subordinação: Secretaria de Estado.
147.2. Consulado-Geral em Ciudad del Este.
Jurisdição: Departamentos do Alto Paraná, Canindeyú e Itapua.
Subordinação: Secretaria de Estado.
147.3. Consulado em Pedro Juan Caballero.
Jurisdição: Departamentos de Amambay, Concepción e Alto Paraguay.
Subordinação: Secretaria de Estado.
147.4. Vice-Consulado em Encarnación.
Jurisdição: Departamento de Itapua.
Subordinação: Consulado-Geral em Ciudad del Este.
147.5. Vice-Consulado em Salto del Guairá.
Jurisdição: Departamento de Canindeyú.
Subordinação: Consulado-Geral em Ciudad del Este.
147.6. Vice-Consulado em Concepción.
Jurisdição: Departamento de Concepción.
Subordinação: Consulado em Pedro Juan Caballero.
148. República do Peru.
148.1. Serviço Consular da Embaixada em Lima.
Jurisdição: todo o território da República do Peru, excetuado o Departamento de Loreto.
Subordinação: Secretaria de Estado.
148.2. Consulado em Iquitos.
Jurisdição: Departamento de Loreto.
Subordinação: Secretaria de Estado.
148.3. Consulado Honorário em Arequipa.
Jurisdição: Regiões de Arequipa, Moquegua e Tacna.
Subordinação: Embaixada em Lima.
148.4. Consulado Honorário em Cusco.
Jurisdição: Departamentos de Cusco, Apurimac, Madre de Dios e Puno.
Subordinação: Embaixada em Lima.
149. República da Polônia.
149.1. Serviço Consular da Embaixada em Varsóvia.
Jurisdição: todo o território da República da Polônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
149.2. Consulado Honorário em Cracóvia.
Jurisdição: Províncias de Cracóvia, Katowice, Kielce, Tarnow, Nowy Sacz, Bielsko Biala e Czetochowa.
Subordinação: Embaixada em Varsóvia.
149.3. Consulado Honorário em Gdansk.
Jurisdição: Províncias de Gdansk, Szczecin, Koszalin, Slupsk, Elblag e Olsztyn.
Subordinação: Embaixada em Varsóvia.
149.4. Consulado Honorário em Poznan.
Jurisdição: Províncias de Wielkopolskie, Lodzkie e Kujawo-
Pomorskie.
Subordinação: Embaixada em Varsóvia.
149.5. Consulado Honorário em Wroclaw.
Jurisdição: Províncias de Dolnoslaskie, Opolskie e Lubuskie.
Subordinação: Embaixada em Varsóvia.
150. República Portuguesa.
150.1. Consulado-Geral em Lisboa.
Jurisdição: Distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e as regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e do Arquipélago da Madeira.
Subordinação: Secretaria de Estado.
150.2. Consulado-Geral no Porto.
Jurisdição: Distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
150.3. Consulado Honorário em Angra do Heroísmo.
Jurisdição: Arquipélago dos Açores: Ilhas do Corvo, Faial, das Flores, Graciosa, Pico, São Jorge e terceira.
Subordinação: Consulado-Geral em Lisboa.
150.4. Consulado-Geral em Funchal.
Jurisdição: Arquipélago da Madeira: Ilhas da Madeira, de Porto Santo e Desertas.
Subordinação: Consulado-Geral em Lisboa.
150.5. Consulado Honorário em Loulé.
Jurisdição: Província do Algarve.
Subordinação: Consulado-Geral em Lisboa.
150.6. Consulado Honorário em Ponta Delgada.
Jurisdição: Arquipélago dos Açores: Ilhas de Santa Maria e de São Miguel.
Subordinação: Consulado-Geral em Lisboa.
150.7. Consulado Honorário em Santarém.
Jurisdição: Município de Santarém.
Subordinação: Consulado-Geral em Lisboa.
151. República do Quênia.
151.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi.
Jurisdição: Todo o território da República do Quênia, da República do Burundi, da República Democrática Somali, da República de Djibuti, da República Ruandesa e da República de Uganda.
Subordinação: Secretaria de Estado.
152. República do Quirguistão.
152.1. Serviço Consular da Embaixada em Kiev, cumulativa com a Embaixada em Bichkek.
Jurisdição: todo o território da República do Quirguistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
153. Romênia.
153.1. Serviço Consular da Embaixada em Bucareste.
Jurisdição: todo o território da Romênia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
154. República Ruandesa.
154.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Kigali.
Jurisdição: todo o território da República Ruandesa.
Subordinação: Secretaria de Estado.
154.2. Consulado Honorário em Kigali.
Jurisdição: todo o território da República Ruandesa.
Subordinação: Embaixada em Nairóbi.
155. Federação Russa.
155.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou.
Jurisdição: Todo o território da Federação Russa, da República de Belarus, República do Cazaquistão, República da Geórgia, República do Turcomenistão e República do Uzbequistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
155.2. Consulado Honorário em São Petersburgo.
Jurisdição: Circunscrição Federal Noroeste.
Subordinação: Embaixada em Moscou.
156. Estado Independente de Samoa Ocidental.
156.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território do Estado Independente de Samoa Ocidental.
Subordinação: Secretaria de Estado.
157. República de San Marino.
157.1. Consulado-Geral em Roma.
Jurisdição: todo o território da República de San Marino.
Subordinação: Secretaria de Estado.
158. Santa Lúcia.
158.1. Serviço Consular da Embaixada em Paramaribo, cumulativa com a Embaixada em Castries.
Jurisdição: todo o território de Santa Lúcia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
159. Federação de São Cristóvão e Névis.
159.1. Serviço Consular da Embaixada em Bridgetown, cumulativa com a Embaixada em Basseterre.
Jurisdição: todo o território da Federação de São Cristóvão e Névis.
Subordinação: Secretaria de Estado.
160. República Democrática de São Tomé e Príncipe.
160.1. Serviço Consular da Embaixada em São Tomé.
Jurisdição: todo o território da República Democrática de São Tomé e Principe.
Subordinação: Secretaria de Estado.
161. São Vicente e Granadinas.
161.1. Serviço Consular da Embaixada em Georgetown, cumulativa com a Embaixada em Kingstown.
Jurisdição: todo o território de São Vicente e Granadinas.
Subordinação: Secretaria de Estado.
162. República do Senegal.
162.1. Serviço Consular da Embaixada em Dacar.
Jurisdição: todo o território da República do Senegal, da República de Gâmbia e da República Islâmica da Mauritânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
163. República de Serra Leoa.
163.1. Serviço Consular da Embaixada em Abidjã, cumulativa com a Embaixada em Freetown.
Jurisdição: todo o território da República de Serra Leoa.
Subordinação: Secretaria de Estado.
164. República da Sérvia.
164.1. Serviço Consular da Embaixada em Belgrado.
Jurisdição: todo o território da República da Sérvia e da República de Montenegro.
Subordinação: Secretaria de Estado.
165. República de Seychelles.
165.1. Serviço Consular da Embaixada em Maputo, cumulativa com a Embaixada em Victoria.
Jurisdição: todo o território da República de Seychelles.
Subordinação: Secretaria de Estado.
166. República Árabe da Síria.
166.1. Serviço Consular da Embaixada em Damasco.
Jurisdição: todo o território da República Árabe da Síria.
Subordinação: Secretaria de Estado.
166.2. Consulado Honorário em Alepo.
Jurisdição: Governadorias de Alepo, Azaz, Hassake, Idilibe, Kamichli, Latakia e Rakaa.
Subordinação: Embaixada em Damasco.
166.3. Consulado Honorário em Sweida.
Jurisdição: Províncias de Deraa, Kuneitra e Sweida.
Subordinação: Embaixada em Damasco.
167. República Democrática Somali.
167.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Mogadiscio.
Jurisdição: todo o território da República Democrática Somali.
Subordinação: Secretaria de Estado.
168. República Democrática Socialista do Sri Lanka.
168.1. Serviço Consular da Embaixada em Colombo.
Jurisdição: todo o território da República Democrática Socialista do Sri Lanka.
Subordinação: Secretaria de Estado.
169. Reino da Suazilândia.
169.1. Serviço Consular da Embaixada em Maputo, cumulativa com a Embaixada em Mbanane.
Jurisdição: todo o território do Reino da Suazilândia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
170. República do Sudão.
170.1. Serviço Consular da Embaixada em Cartum.
Jurisdição: todo o território da República do Sudão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
171. Reino da Suécia.
171.1. Serviço Consular da Embaixada em Estocolmo.
Jurisdição: todo o território do Reino da Suécia e da República da Letônia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
171.2. Consulado Honorário em Gotemburgo.
Jurisdição: Cidade de Gotemburgo.
Subordinação: Embaixada em Estocolmo.
171.3. Consulado Honorário em Malmö.
Jurisdição: Cidade de Malmö.
Subordinação: Embaixada em Estocolmo.
172. Confederação Suíça.
172.1. Consulado-Geral em Genebra.
Jurisdição: Cantões de Genebra, Friburgo, Jura, Neuchatel, Valais e Vaud.
Subordinação: Secretaria de Estado.
172.2. Consulado-Geral em Zurique.
Jurisdição: Cantões de Zurique, Appenzell (Rodes interiores e Rodes exteriores), Argóvia, Basiléia-Cidade e Basiléia-Campo, Berna, Glaris, Grisões, Lucerna, Nidwald, Obwald, Sankt-Gall, Schaffhouse, Schwyz, Solothurn, Tessino, Turgóvia, Uri, Zug e todo o território do Principado de Liechtenstein.
Subordinação: Secretaria de Estado.
173. República do Suriname.
173.1. Serviço Consular da Embaixada em Paramaribo.
Jurisdição: todo o território da República do Suriname e de Santa Lúcia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
174. República do Tadjiquistão.
174.1. Serviço Consular da Embaixada em Islamabade, cumulativa com a Embaixada em Duchambe.
Jurisdição: todo o território da República do Tadjiquistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
175. Reino da Tailândia.
175.1. Serviço Consular da Embaixada em Bangkok.
Jurisdição: todo o território do Reino da Tailândia, Reino do Camboja, da República Popular Democrática do Laos e da República Socialista da União de Myanma.
Subordinação: Secretaria de Estado.
176. Ilha de Taiwan (Formosa).
176.1. Escritório Comercial em Taipé.
Jurisdição: todo o território da ilha de Taiwan.
177. República Unida da Tanzânia.
177.1. Serviço Consular da Embaixada em Dar es Salaam.
Jurisdição: todo o território da República Unida da Tanzânia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
178. República Tcheca.
178.1. Serviço Consular da Embaixada em Praga.
Jurisdição: todo o território da República Tcheca.
Subordinação: Secretaria de Estado.
179. República do Timor Leste.
179.1. Serviço Consular da Embaixada em Díli.
Jurisdição: todo o território da República do Timor Leste.
Subordinação: Secretaria de Estado.
180. República Togolesa.
180.1. Serviço Consular da Embaixada em Lomé.
Jurisdição: todo o território da República Togolesa.
Subordinação: Secretaria de Estado.
181. Reino de Tonga.
181.1. Serviço Consular da Embaixada em Wellington.
Jurisdição: todo o território do Reino de Tonga.
Subordinação: Secretaria de Estado.
182. República de Trinidad e Tobago.
182.1. Serviço Consular da Embaixada em Port of Spain.
Jurisdição: todo o território da República de Trinidad e Tobago, das Antilhas Holandesas (Bonaire, Curaçao, Saba, St. Eustatius e St. Marteen do Sul), de Aruba e da Comunidade de Dominica.
Subordinação: Secretaria de Estado.
182.2. Consulado Honorário em Oranjestad.
Jurisdição: todo o território de Aruba.
Subordinação: Embaixada em Port of Spain.
182.3. Consulado Honorário em Willemstad.
Jurisdição: Ilhas de Bonaire, Curaçao, Saba, St. Eustatius e St. Marteen do Sul.
Subordinação: Embaixada em Port of Spain.
183. República da Tunísia.
183.1. Serviço Consular da Embaixada em Tunis.
Jurisdição: todo o território da República da Tunísia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
184. República do Turcomenistão.
184.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Achkhabad.
Jurisdição: todo o território da República do Turcomenistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
185. República da Turquia.
185.1. Serviço Consular da Embaixada em Ancara.
Jurisdição: todo o território da República da Turquia e da República do Azerbaijão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
185.2. Consulado Honorário em Istambul.
Jurisdição: Cidade de Istambul.
Subordinação: Embaixada em Ancara.
185.3. Consulado Honorário em Izmir.
Jurisdição: Províncias de Izmir, Aydin, Mugla, Ushak, Denizli e Manisa.
Subordinação: Embaixada em Ancara.
185.4. Consulado Honorário em Mersin.
Jurisdição: Cidade de Mersin.
Subordinação: Embaixada em Ancara.
186. Tuvalu.
186.1. Consulado-Geral em Sydney.
Jurisdição: todo o território de Tuvalu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
187. Ucrânia.
187.1. Serviço Consular da Embaixada em Kiev.
Jurisdição: todo o território da Ucrânia, da República da Moldova e da República do Quirguistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
187.2. Consulado Honorário em Lviv.
Jurisdição: Províncias de Lviv, Ternopil, Ivano-Frankivsk, Rivne, Volynh, Zakarpatia e Tchernivsti.
Subordinação: Embaixada em Kiev.
188. República de Uganda.
188.1. Serviço Consular da Embaixada em Nairóbi, cumulativa com a Embaixada em Campala.
Jurisdição: todo o território da República de Uganda.
Subordinação: Secretaria de Estado.
189. República Oriental do Uruguai.
189.1. Consulado-Geral em Montevidéu.
Jurisdição: todo o território da República Oriental do Uruguai, excetuadas as cidades do Chuy e Rivera.
Subordinação: Secretaria de Estado.
189.2. Consulado no Chuy.
Jurisdição: Cidade do Chuy, Departamento de Rocha.
Subordinação: Secretaria de Estado.
189.3. Consulado em Rivera.
Jurisdição: Cidade de Rivera, Departamento de Rivera.
Subordinação: Secretaria de Estado.
189.4. Vice-Consulado em Artigas.
Jurisdição: Departamento de Artigas.
Subordinação: Consulado-Geral em Montevidéu.
189.5. Vice-Consulado em Rio Branco.
Jurisdição: Departamento de Cerro Largo.
Subordinação: Consulado-Geral em Montevidéu.
190. República do Uzbequistão.
190.1. Serviço Consular da Embaixada em Moscou, cumulativa com a Embaixada em Tachkent.
Jurisdição: todo o território da República do Uzbequistão.
Subordinação: Secretaria de Estado.
191. República de Vanuatu.
191.1. Serviço consular da Embaixada em Camberra, cumulativa com a Embaixada em Port Vila.
Jurisdição: todo o território da República de Vanuatu.
Subordinação: Secretaria de Estado.
192. Estado da Cidade do Vaticano.
192.1. Serviço Consular da Embaixada no Vaticano.
Jurisdição: Estado da Cidade do Vaticano e todo o território da Ordem Soberana e Militar de Malta.
Subordinação: Secretaria de Estado.
193. República Bolivariana da Venezuela.
193.1. Serviço Consular da Embaixada em Caracas.
Jurisdição: todo o território da República Bolivariana da Venezuela, com exceção dos Estados Anzoátegui, Bolívar, Monagas, Sucre e Delta Amacuro.
Subordinação: Secretaria de Estado.
193.2. Consulado em Ciudad Guayana.
Jurisdição: Estados Bolívar, Anzoátegui, Delta Amacuro, Monagas e Sucre.
Subordinação: Secretaria de Estado.
193.3. Vice-Consulado em Puerto Ayacucho.
Jurisdição: Estado Amazonas.
Subordinação: Embaixada em Caracas.
193.4. Vice-Consulado em Santa Elena de Uairén.
Jurisdição: Cidade de Santa Elena de Uairén.
Subordinação: Consulado em Ciudad Guayana.
193.5. Consulado Honorário em La Asunción.
Jurisdição: Isla Margarita.
Subordinação: Embaixada em Caracas.
193.6. Consulado Honorário em Maracaibo.
Jurisdição: Estado Zulia.
Subordinação: Embaixada em Caracas.
194. República Socialista do Vietnã.
194.1. Serviço Consular da Embaixada em Hanói.
Jurisdição: todo o território da República Socialista do Vietnã.
Subordinação: Secretaria de Estado.
194.2. Consulado Honorário em Ho Chi Minh.
Jurisdição: Cidade de Ho Chi Minh.
Subordinação: Embaixada em Hanói.
195. República de Zâmbia.
195.1. Serviço Consular da Embaixada em Lusaca.
Jurisdição: todo território da República de Zâmbia.
Subordinação: Secretaria de Estado.
196. República do Zimbábue.
196.1. Serviço Consular da Embaixada em Harare.
Jurisdição: todo o território da República do Zimbábue e da República do Malauí.
Subordinação: Secretaria de Estado.
2.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA