Portaria COMAER nº 718 de 24/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2005

Fixa vagas ordinárias e privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2006.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nas Leis nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, e nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, no Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994, para o cumprimento do disposto no art. 8º do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), aprovado pela Portaria nº 113/GM3, de 14 de novembro de 1975, alterada pelas Portarias nº 752/GM3, de 27 de julho de 1977; nº 041/GM3, de 17 de janeiro de 1989 e nº 941/GM3, de 13 de outubro de 1995, e considerando o que consta do Processo nº 06-11/266/2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 130 (cento e trinta) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2006, assim distribuídas:

I - Engenharia Aeronáutica................................. 35 (trinta e cinco);

II - Engenharia Eletrônica................................... 30 (trinta);

III - Engenharia Mecânica Aeronáutica.............. 25 (vinte e cinco);

IV - Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica... 15 (quinze); e

V - Engenharia de Computação.......................... 25 (vinte e cinco).

Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:

I - 80 (oitenta) vagas ordinárias para candidatos civis aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 113/GM3, de 14 de novembro de 1975, nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 194/GM3, de 29 de março de 1989, e no art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997:

a) Engenharia Aeronáutica.................................. 22 (vinte e duas);

b) Engenharia Eletrônica..................................... 16 (dezesseis);

c) Engenharia Mecânica Aeronáutica................. 18 (dezoito);

d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica...... 07 (sete); e

e) Engenharia de Computação............................ 17 (dezessete).

II - 25 (vinte e cinco) vagas privativas para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997:

a) Engenharia Aeronáutica............................................ 05 (cinco);

b) Engenharia Eletrônica............................................... 08 (oito);

c) Engenharia Mecânica Aeronáutica........................... 03 (três);

d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica................ 05 (cinco); e

e) Engenharia de Computação....................................... 04 (quatro).

III - 5 (cinco) vagas para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997:

a) Engenharia Aeronáutica.............................................. 01 (uma);

b) Engenharia Eletrônica................................................. 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica Aeronáutica............................. 01 (uma);

d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica.................. 01 (uma); e

e) Engenharia de Computação......................................... 01 (uma);

IV - 15 (quinze) vagas para oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pelas Portarias nº 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e nº 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pelas Portarias nº 877/GM3, de 27 de junho de 1984, e nº 1158/GC3, de 11 de novembro de 2004:

a) Engenharia Aeronáutica............................................ 05 (cinco);

b) Engenharia Eletrônica............................................... 04 (quatro);

c) Engenharia Mecânica Aeronáutica........................... 02 (duas);

d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica................ 02 (duas); e

e) Engenharia de Computação....................................... 02 (duas);

V - 5 (cinco) vagas para militares de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas:

a) Engenharia Aeronáutica............................................ 02 (duas);

b) Engenharia Eletrônica............................................... 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica Aeronáutica........................... 01 (uma); e

d) Engenharia de Computação...................................... 01 (uma).

Art. 2º Para possibilitar o cumprimento do previsto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda, para preservar os interesses do Comando da Aeronáutica (COMAER) na formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva, a matrícula de aluna fica condicionada à formalização de compromisso prévio de sua aceitação voluntária das prerrogativas e exigibilidades peculiares aos discentes do sexo masculino do Curso de Graduação do ITA.

Art. 3º As vagas fixadas nesta Portaria submeter-se-ão, ainda, de acordo com os interesses do COMAER, à seguinte restrição:

I - na forma do disposto no § 3º do art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997, as vagas reservadas ao 1º ano do Curso Fundamental do ITA, a que se referem os incisos III, IV e V do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, não preenchidas por seus beneficiários serão revertidas, prioritariamente, para uma eventual composição das vagas privativas de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º As vagas privativas a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, que não tenham sido preenchidas, poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do COMAER, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO