Portaria ST nº 717 de 09/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de fevereiro de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 240,5000
US$ 130,0000

Art. 1º Divulgar, para o período de 14 a 20 de fevereiro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação