Portaria TJDFT nº 717 de 15/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Transforma e reenquadra Cargos em Comissão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 7.417/2008, resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Depositário-Público, criado pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Corregedoria.
Art. 2º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, 1 (um) Cargo em Comissão de Depositário-Público, criado pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Protocolo Integrado da Corregedoria, conforme quadro abaixo:
Situação | Descrição CJ | valor |
Situação anterior | 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Depositário-Público | R$ 10.352,52 |
01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Protocolo Integrado da Corregedoria | R$ 9.106,74 | |
Saldo | R$ 1.245,78 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES