Portaria SA/CCPR nº 717 de 14/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a execução orçamentária de forma direta na atividade: "Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional Antidrogas           
06.131.0665.2681.0001 Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas 50 0174 216.500,00 
          TOTAL 216.500,00  

ANEXO II

ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas          
06.131.0665.2681.0001 Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas           
    90 0174 216.500,00 
          TOTAL 216.500,00