Portaria SA/CCPR nº 717 de 14/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a execução orçamentária de forma direta na atividade: "Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
06.131.0665.2681.0001 | Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas | F | 3 | 50 | 0174 | 216.500,00 |
TOTAL | 216.500,00 |
ACRÉSCIMO | ||||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
06.131.0665.2681.0001 | Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas | |||||
F | 3 | 90 | 0174 | 216.500,00 | ||
TOTAL | 216.500,00 |