Portaria MIN nº 716 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Goiana/PE.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 , tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Goiana/PE, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para a execução de obras de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.001002/2011-34.
Art. 2º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000274, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 388, na UG 530012.
Art. 3º Autorizar o empenho e repasse complementar de recurso no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para continuidade das ações especificadas no art. 1º desta portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros de R$ 7.500.000,00 serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 44.30.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 6º O repasse das demais parcelas está condicionado à aprovação do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 7º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 8º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO