Portaria MS nº 716 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Institui Comitê de Gestão com o objetivo de e gerir o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de instituir uma política setorial de desenvolvimento tecnológico e inovação, de fortalecer o Complexo Industrial da Saúde - CIS de modo a diminuir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde, de integrar as ações de governo e de incrementar as ações de fomento ao desenvolvimento tecnológico a inovação em saúde; e

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em 5 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Gestão com o objetivo de e gerir o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º Caberá ao Comitê de Gestão:

I - propor normas e regulamentos relativos a atividades que envolvem a cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;

II - propor ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, áreas prioritárias para estudos, ações, diagnósticos, avaliações e ações gerenciais nos temas afetos à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"II - propor áreas prioritárias para estudos, ações, diagnósticos, avaliações e ações gerenciais nos temas que envolvem a cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;"

III - apoiar tecnicamente o GECIS nas atividades relacionadas à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"III - apoiar tecnicamente atividades destinadas a oferecer subsídios ao cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MS e o BNDES;"

IV - subsidiar os órgãos e as entidades da administração pública, em especial as entidades integrantes do GECIS, na discussão dos temas relacionados à cooperação técnica e nos processos de tomada de decisão; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"IV - subsidiar os órgãos e as entidades da administração pública na discussão dos temas relacionados à cooperação técnica e nos processos de tomada de decisão;"

V - participar de estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre os temas da cooperação técnica firmada entre Ministério da Saúde - MS, e o BNDES, no âmbito do GECIS; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"V - promover estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre os temas da cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;"

VI - formular e acompanhar a implementação das políticas na área da cooperação técnica, no âmbito do GECIS; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"VI - formular e acompanhar a implementação das políticas na área da cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;"

VII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à cooperação técnica firmada entre o MS e o BNDES;

VIII - registrar, na forma de ata, as reuniões realizadas e os resultados de suas atividades. (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.754, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"VIII - publicar anualmente, na forma de relatório e recomendações, os resultados de suas atividades;"

IX - elaboração dos Termos de Ajuste; e

X - elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 3º Para cumprimento de suas finalidades, o Comitê de Gestão terá a seguinte estrutura:

I - Coordenação;

II - Vice-Coordenação;

III - Apoio Administrativo;

IV - Plenário; e

V - Grupos de Trabalho.

§ 1º O representante titular da Área Industrial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES exercerá a Coordenação do Comitê de Gestão.

§ 2º A Vice-Coordenação do Comitê de Gestão será exercida pelo representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

§ 3º O Apoio Administrativo será prestado pelo Departamento de Economia de Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e proverá o suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

§ 4º O Plenário será constituído nos termos do Regimento Interno.

§ 5º Quando houver necessidade, serão constituídos, no âmbito do Comitê, Grupos de Trabalho - GT com a atribuição de discutir e analisar questões referentes aos temas afetos à cooperação técnica firmada entre o BNDES e o MS, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar os membros do Comitê de Gestão, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º O Regimento Interno do Comitê de Gestão deverá ser publicado 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, nos termos do Termo de Cooperação e Assistência Técnica assinado com o BNDES.

Art. 5º A participação no Comitê de Gestão é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO