Portaria MPS nº 715 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Abre a Possibilidade de opção para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, com exercícios fixados na PREVIC, aderirem à localização de atividades na Secretaria de Política de Previdência Complementar - SPPC, até o número de 4 (quatro).
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, em especial as previstas no § 2º do art. 11 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 e nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007 e tendo em vista o PARECER/CONJUR/Nº 753/2011, bem como o Despacho CONJUR/MPS/Nº 955/2011; e
Considerando a recente remoção, para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, vinculada ao Ministério da Previdência Social, de 18 (dezoito) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
Resolve
Art. 1º Abrir a Possibilidade de opção para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, com exercícios fixados na PREVIC, aderirem à localização de atividades na Secretaria de Política de Previdência Complementar - SPPC, até o número de 4 (quatro).
§ 1º O prazo para a opção referida no caput será até 15 de janeiro de 2012.
§ 2º Havendo pedido de opção acima do limite de vagas estipulado no caput, a seleção se dará pelos critérios de desempate previstos na Portaria RFB nº 2.326, de 23 de setembro de 2009 .
§ 3º A opção se dará por manifestação escrita dos interessados dirigida à SPPC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO