Portaria MIN nº 715 de 06/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006
Institui o Grupo de Trabalho relativo às Parcerias Público-Privadas -GPPP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004,
Considerando a complexidade das ações relativas aos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira, os aspectos gerais da modelagem de projetos de parceria público-privada, assim como as licitações e o gerenciamento dos contratos deles decorrentes, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho relativo às Parcerias Público-Privadas - GPPP, grupo temporário de assessoramento ao Ministro de Estado da Integração Nacional, para exercer a coordenação global e a articulação institucional dos projetos de parceria público-privada em andamento neste Ministério.
Parágrafo único. O GPPP deverá assessorar o Ministro de Estado da Integração Nacional nas seguintes atribuições:
I - gestão do processo de modelagem de parceria público-privada no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas;
II - coordenação-geral de processos licitatórios e de gestão dos contratos de parceria público-privada;
III - encaminhamento ao Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal dos relatórios à execução dos contratos de parceria público-privada;
IV - validação dos indicadores e coordenação dos processos de monitoramento, relativos à validação de desempenho contratual;
V - coordenação de articulação institucional relativa à gestão da parceria público-privada no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
VI - coordenação das competências de fiscalização contratualmente delegadas ao Ministério e entidades a ele vinculadas;
VII - representação executiva e coordenação de ações relativas aos projetos de parceria público-privada junto ao órgão regulador oficial;
VIII - representação executiva e coordenação de ações junto aos parceiros privados;
IX - gerenciamento dos processos de seleção e contratação de serviços de consultoria relativos à modelagem e gestão dos projetos e contratos de parceria público-privada, no âmbito do Ministério ou das entidades vinculadas; e
X - articulação das ações com os órgãos do Ministério.
Art. 2º O Ministro de Estado da Integração Nacional designará um servidor para coordenar as atividades do GPPP.
Art. 3º O GPPP será integrado por servidores do Ministério da Integração Nacional, indicados pelo seu Coordenador e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
Art. 4º Poderão compor o GPPP servidores convidados junto às entidades vinculadas e a outros órgãos do Poder Executivo Federal.
Art. 5º Fica também instituído o Comitê de Assessoramento relativo às Parcerias Público Privadas - CAPPP, grupo temporário de assessoramento ao Ministro de Estado da Integração Nacional para as questões estratégicas alusivas aos projetos de parceria público-privada.
Parágrafo único. O CAPPP deve assessorar o Ministro de Estado da Integração Nacional nas seguintes atribuições:
I - deliberação sobre questões relativas aos projetos de parceria público-privada que o Ministro repute estratégicas;
II - definição de diretrizes relativas à orientação estratégica da parceria público-privada e sua interação com as demais ações do ministério.
Art. 6º O CAPPP terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, que o presidirá;
II - um representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, indicado por seu presidente; e
III - o coordenador do Grupo de Trabalho relativo às Parcerias Público-Privadas.
Art. 7º O apoio administrativo e técnico às atividades dos Grupos de Trabalho, nas questões relacionadas à gestão orçamentária e financeira e aos serviços de informática e de suporte logístico, será provido pela Secretaria-Executiva, por intermédio dos Departamentos de Gestão Interna e de Gestão Estratégica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO