Portaria MPS/MDS nº 715 de 28/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Dispõe sobre execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O Ministro de Estado da Previdência Social e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no exercício da atribuição conferida pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, resolvem

Art. 1º O Ministério da Previdência Social prestará auxílio, até 31 de outubro de 2004, na execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º Durante o período a que se refere o artigo anterior, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome descentralizará os recursos orçamentários e financeiros ao Ministério da Previdência Social, para fazer frente ao pagamento das despesas realizadas.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados em função do auxílio ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo Ministério da Previdência Social, anteriores à publicação desta Portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

Ministro de Estado da Previdência Social

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome