Portaria SEI nº 713 DE 14/07/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 jul 2025

Altera a Portaria -SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

XV - em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2025:

a) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-02;

b) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0088-62;

c) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0108-40;

d) PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1056-39.

……………………………..……………………………………...................................

§ 15. Excepcionalmente, as empresas indicadas no inciso I e nas alíneas “a” a “d” do inciso XV do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:

I - dia 25 de julho de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025;

II - dia 25 de agosto de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2025;

III - dia 26 de setembro de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2025.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de julho de 2025.

Jane Carmen Carneiro e Araújo, Secretária de Estado da Fazenda, Em substituição legal