Portaria PGFN nº 713 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010 , publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2010.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009 , do Ministro de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, deverão ser considerados responsáveis solidários:

I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular;

II - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular, bem como os à época do fato gerador, quando comprovado que a saída destes da pessoa jurídica é fraudulenta.

....." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO