Portaria MPS nº 713 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Fixa a meta global do Ministério da Previdência Social, para efeito de avaliação do desempenho institucional dos terceiro e segundo ciclos de avaliação, respectivamente, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , bem como nas Portarias MPS/GM/Nº 501, de 30 de novembro de 2010 e MPS/GM/Nº 603, de 11 de outubro de 2011 ,

Resolve

Art. 1º Fixar a meta global de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social, para o terceiro e segundo ciclos de avaliação de desempenho, respectivamente, conforme o Anexo desta Portaria, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma da Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO

ANEXO
META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Objetivo Estratégico  Indicador Estratégico  % Meta Global 
Promover ações de inclusão e permanência no sistema previdenciário.  Taxa de Cobertura Previdenciária.  71%