Portaria MD nº 713 de 29/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010
Prorrogar as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 567/MD de 2009.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar as atividades do Grupo de trabalho pelo período de 1 (um) ano conforme disposto no art. 5º da Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2009.
Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM