Portaria SE/MP nº 713 de 27/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010
Cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, até 15 de dezembro de 2010, proposta de solução tecnológica para o acompanhamento e monitoramento, em nível máximo de agregação e síntese, das obras públicas do Governo Federal cujas ações estejam contempladas pelo orçamento fiscal e da seguridade social.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
Considerando que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal fazem, nas respectivas áreas de sua atuação, o controle e acompanhamento físico, financeiro e orçamentário em nível detalhado e desagregado das ações vinculadas às obras públicas;
Considerando que o Governo Federal necessita, além disso, de informações sintetizadas e em nível de agregação superior relativamente à execução física e financeira das obras públicas;
Considerando os esforços empreendidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde o ano de 2007, no sentido de reunir recursos gerenciais e tecnológicos para o desenvolvimento de solução capaz de sumarizar o andamento das obras públicas,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, até 15 de dezembro de 2010, proposta de solução tecnológica para o acompanhamento e monitoramento, em nível máximo de agregação e síntese, das obras públicas do Governo Federal cujas ações estejam contempladas pelo orçamento fiscal e da seguridade social, com as seguintes diretrizes:
I - a estrutura básica da solução priorizará o acompanhamento e monitoramento da execução física da obra pública, segundo os estágios, marcos ou etapas principais de todo o empreendimento;
II - a solução será a mais complementar possível em relação aos sistemas ou bancos de dados existentes para as requisições de informações junto aos órgãos ou entidades executoras de obras públicas, que deverão ser, sempre que possível, automatizadas;
III - a solução deve aproveitar informações já disponíveis em sistemas e bancos de dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - a solução tecnológica será gerenciada e mantida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será responsável, ainda, pelo desenvolvimento, homologação, teste, publicação e host da solução tecnológica; e
V - a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho especificará claramente os requisitos, limitações, informações necessárias e desenho da solução.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;
II - Secretário da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que será o Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho e exercerá a suplência da presidência;
III - um representante da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - um representante da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União será consultado para participar do Grupo de Trabalho com um representante de sua Secretaria de Fiscalização de Obras - SECOB e outro de sua Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação - SEFTI.
Art. 3º O Grupo de Trabalho convidará um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
I - Ministério das Cidades;
II - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Ministério dos Transportes;
III - Comando do Exército do Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Turismo;
VI - Secretaria de Portos da Presidência da República;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Caixa Econômica Federal; e
IX - Controladoria-Geral da União.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades.
§ 2º O Grupo de Trabalho, por intermédio da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá convidar um representante da Câmara dos Deputados e outro do Senado Federal.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria não ensejará qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL