Portaria SEFAZ nº 712 de 02/10/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega simultânea, em caráter excepcional, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 349-R do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar, em caráter excepcional, os arquivos da EFD, simultaneamente com a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2009.

Art. 2º Os arquivos referidos no art. 1º devem ser entregues nos prazos estabelecidos na Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD e na Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 2 de outubro de 2009.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda