Portaria SUT nº 711 DE 14/03/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2025 e o que consta no processo nº SEI-040006/009299/2025.
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2025, é a seguinte:
I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6600 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6800 por (R$/ m³);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício