Portaria SAS nº 711 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2008

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Acre - CIB/AC nº 67, de 30 de novembro de 2007 e planilhas encaminhadas pelo ofício GAB nº 1.319 de 12 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre - SES/AC, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Acre, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 62.848.938,07, assim distribuído:

DestinoValor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 62.848.938,07 Anexo I 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 105.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 3.666.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0012 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SAÚDE DO ACRE - DEZEMBRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: DEZ/2007 UF: AC 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos Recursos programados na SES 11.656.472,37 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 51.192.465,70 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores recebidos de outras UFs 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 62.848.938,07 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO ACRE - DEZEMBRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: DEZ/2007 UF: AC 
IBGE Municípios Ambulatorial/ Hospitalar População Própria Ambulatorial/ Hospitalar População Referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total Fundo Municipal 
120001 ACRELANDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120005 ASSIS BRASIL 138.222,21 0,00 0,00 0,00 138.222,21 0,00 0,00 0,00 0,00 
120010 BRASILEIA 707.871,39 420.221,36 0,00 0,00 1.128.092,75 0,00 0,00 0,00 0,00 
120013 BUJARI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120017 CAPIXABA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120020 CRUZEIRO DO SUL 2.670.390,21 1.042.659,72 1.308.000,00 0,00 5.021.049,93 0,00 0,00 0,00 0,00 
120025 EPITACIOLANDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120030 FEIJÓ 527.079,64 0,00 0,00 0,00 527.079,64 0,00 0,00 0,00 0,00 
120032 JORDAO 885,35 0,00 0,00 0,00 885,35 0,00 0,00 0,00 0,00 
120033 MANCIO LIMA 428.307,03 355,94 0,00 0,00 428.662,97 0,00 0,00 0,00 0,00 
120034 MANOEL URBANO 253.448,69 0,00 0,00 0,00 253.448,69 0,00 0,00 0,00 0,00 
120035 MARECHAL THAUMATURGO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120038 PLACIDO DE CASTRO 430.800,77 9.652,81 0,00 0,00 440.453,58 0,00 0,00 0,00 0,00 
120039 PORTO WALTER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120040 RIO BRANCO 26.977.452,32 10.589.076,65 2.463.600,00 0,00 40.030.128,97 0,00 0,00 0,00 0,00 
120042 RODRIGUES ALVES 101.617,13 1.529,89 0,00 0,00 103.147,02 0,00 0,00 0,00 0,00 
120043 SANTA ROSA DO PURUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120045 SENADOR GUIOMARD 426.018,95 22.949,49 0,00 0,00 448.968,44 0,00 0,00 0,00 0,00 
120050 SENA MADUREIRA 1.226.390,51 108.665,86 0,00 0,00 1.335.056,37 0,00 0,00 0,00 0,00 
120060 TARAUACA 642.097,79 9.797,19 0,00 0,00 651.894,98 0,00 0,00 0,00 0,00 
120070 XAPURI 683.164,44 2.210,36 0,00 0,00 685.374,80 0,00 0,00 0,00 0,00 
120080 PORTO ACRE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL                0,00