Portaria MS nº 711 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2007

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2005, seção 1, página 67, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As instituições que exercem atividades que envolvam o congelamento e armazenamento de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro deverão passar a informar, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação da norma de que trata o § 2º deste artigo, os dados necessários à identificação dos embriões inviáveis produzidos em seus estabelecimentos e dos embriões congelados disponíveis, segundo dispõe o § 1º do art. 64 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005.

§ 1º ................................................................................

§ 2º A ANVISA deverá publicar, até 1º de maio de 2007, norma específica sobre os dados que devem ser informados e as formas ou meios de envio desses dados."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO