Portaria SUT nº 710 DE 13/03/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2025
Divulga a relação de Consultas Tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2025.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/009077/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 02/2025 | SEI-040006/046282/2024 | Redução de base de cálculo. MVA reduzida. | Lei nº 10.335/2024. Decreto nº 27.427/2000. | 24/02/2025 |
| 05/2025 | SEI-040006/046669/2024 | Fundo Orçamentário Temporário - FOT. Diferimento do ICMS a ser pago englobadamente com as saídas dos produtos. Obrigatoriedade. Extra apuração: Créditos do ICMS: Inadmissibilidade. | Inciso V, artigo 3º, do Decreto n.º 44.418/2013. Artigo 2º, § 5º e inciso II, § 1º, do artigo 4º, do Decreto n.º 47.057/2020. | 17/02/2025 |
| 07/2025 | SEI-040006/047846/2024 | Aplicação das alíquotas do ICMS determinadas no artigo 5º da Lei n.º 9.025/2020 em operações internas. | Lei 9.025/2020; Decreto nº 47.437/2020. | 20/02/2025 |
| 08/2025 | SEI-040006/002415/2025 | Importação com diferimento do Decreto nº 36.451/2004. | Decreto nº 36.451/2004. Resolução SER nº 201/2005. | 25/02/2025 |