Portaria SEFAZ nº 71-R DE 09/08/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-44Q2R;

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte V.M. Comércio de Automóveis LTDA, inscrição estadual nº 083.067.16-7, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, e incluído no Anexo III da mesma Portaria.

Art. 2 º O Anexo III da Portaria nº 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 09 de agosto de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 71-R, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

“ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Concessionárias de veículos credenciadas como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Portaria nº 59-R/2020)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
V.M. Comércio de Automóveis LTDA 083.067.16-7 01/08/2024 a 31/07/2026 2024-M7VR1
... ... ... ...' (NR)