Portaria SEFAZ nº 71-R DE 28/07/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Altera a Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-XJQ05;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do anexo que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo único.

Vitória, 28 de julho de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 71-R, DE 28 DE JULHO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Empresas localizadas em outras Unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002 (conforme o art. 3º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
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Apple Computer Brasil LTDA 000.025.90-9 01.08.2022 a 31.07.2024 2022-2HGQJ
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"(NR)