Portaria SEFAZ nº 71 DE 01/04/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 abr 2021
Em caráter excepcional, posterga o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso - FEEF/MT e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, referentes à dispensa de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.295 , de 27 de janeiro de 2021, nas hipóteses e condições que especificam os incisos III e IV do § 2º do referido preceito, exclusivamente em relação à fruição do benefício ocorrida em março de 2021.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
Considerando ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, posterga, até 26 de abril de 2021, o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso - FEEF/MT e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, referentes à dispensa de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.295 , de 27 de janeiro de 2021, nas hipóteses e condições que especificam os incisos III e IV do § 2º do referido preceito, exclusivamente em relação à fruição do benefício ocorrida em março de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de abril de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)