Portaria ITEP nº 71 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Rep. - Dispõe sobre novas medidas preventivas objetivando reduzir os riscos de contágio e disseminação pelo novo Coronavírus COVID-19 no âmbito dos órgãos que compõe o ITEP/RN.

O Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia- ITEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016,

Considerando o disposto nos decretos estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020 e decreto nº 29.548 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando que o prédio central do Instituo Técnico-Científico de Perícia está localizado no bairro da Ribeira, região que no período noturno é erma, desprovida do devido acesso ao transporte público, e que impõe riscos de segurança pública;

Considerando que estatisticamente o número de vítimas que procuram o Instituto para realização de exames de corpo de delito no período noturno é ínfimo;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Determina:

Art. 1º As atividades de plantão dos órgãos que compõe o Instituo Técnico-Científico de Perícia, deverão ser realizadas conforme as determinações desta Portaria.

Art. 2º O plantão do Instituto de Medicina Legal - IML passará a ser de 12 horas, com início às 07h e término às 19h, exceto as equipes de transporte de cadáveres, agentes de necropsia e atendimento do necrotério que obedecerão ao regime de plantão de 24h.

Art. 3º Durante o período da Pandemia os exames elencados nos incisos abaixo comportarão as seguintes restrições:

I - Lesões corporais serão atendidas apenas aquelas que ocorrerem nos últimos 10 (dez) dias;

II - Exames sexuais serão atendidos apenas os que ocorreram nos últimos 20 (vinte) dias;

III - Necropsias serão realizadas por apenas uma equipe de acordo com a demanda de cada turno matutino e vespertino;

IV - Custodias e flagranteados serão recebidos em grupos de no máximo quatro indivíduos no setor de atendimento do ITEP, devendo os demais conduzidos permanecerem no ambiente externo ao ITEP, não havendo limite de exames diários;

V - Exames complementares estão suspensos temporariamente;

VI - As Vítimas que forem a Delegacia no período noturno e necessitarem de exame de corpo de delito, deverão ser orientadas a procurarem o Instituto no período de 07h às 19h;

Art. 4º As 02 (duas) equipes plantonistas da perícia externa do Instituto de Criminalística - IC continuarão no regime de 24h de plantão, com uma equipe permanente no ITEP e outra de sobreaviso.

Art. 5º O exame residuográfico de atribuição do Instituto de Criminalística - IC terá seu plantão reduzido para 12 horas.

Art. 6º As atividades de competência do Instituto de Identificação - II terão os seguintes regimes:

I - O plantão da equipe de necropapiloscopia será de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário inicial às 07h e término às 19h.

II - A equipe de identificação criminal terá plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário inicial às 07h e término às 19h

Art. 7º Esta Portaria tem eficácia temporária e terá seus efeitos cessados ao término do estado de pandemia.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando a Portaria nº 070/2020-GDG- ITEP, publicada no DOE nº 14.628 de 24 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.